- Lei aprovada em 31 de março de 2026 amplia, de forma gradual, a licença-paternidade no Brasil.
- A partir de 2027 o prazo passa a 10 dias, chega a 15 dias em 2028 e atinge 20 dias em 2029.
- O salário durante o afastamento é mantido (salário-paternidade) e a licença também se aplica a adoção ou guarda judicial.
- A medida busca maior corresponsabilidade familiar, redução de desigualdades e alinhamento com princípios constitucionais de dignidade, proteção à família e igualdade.
- Em caso de nascimento de criança com deficiência, o prazo pode ser acrescido em um terço.
A lei que amplia a licença-paternidade foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em 31 de março de 2026. A medida aumenta gradualmente o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de um filho, com reflexos diretos na estrutura familiar e na conformação das normas trabalhistas.
A partir de 2027, o prazo passa a ser 10 dias; em 2028 sobe para 15 dias e, em 2029, chega a 20 dias. O modelo é escalonado para permitir que empresas e o sistema previdenciário se ajustem, preservando a previsibilidade operacional. O salário-paternidade permanece assegurado durante o afastamento.
A ampliação abrange também casos de adoção ou guarda judicial, reconhecendo formas diversas de constituição familiar. Em especial, há previsão de incremento de um terço do período em nascimentos de crianças com deficiência, reforçando sensibilidade normativa.
A mudança pretende reduzir desigualdades históricas no mercado de trabalho, que mantêm papel central da mulher nos cuidados. A equiparação de responsabilidades contribui para a promoção de igualdade de gênero, contratação, promoção e retenção de talentos.
Especialistas apontam que a medida alinha o Direito do Trabalho aos princípios de dignidade humana, proteção à família e proteção integral da criança. Experiências internacionais indicam efeitos positivos quando a parentalidade é mais equilibrada entre mães e pais.
Há, ainda, debates sobre modelos de licença parental compartilhada, com distribuição flexível entre genitores. A ideia é ampliar a autonomia das famílias e incentivar uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.
No conjunto, a proposta representa um avanço verificado na modernização das normas trabalhistas. A política busca fortalecer a participação paterna nos primeiros meses de vida e ampliar garantias trabalhistas, sem concluir o tema.
A adoção da medida reflete a intenção de consolidar a corresponsabilidade familiar como fundamento do mercado de trabalho contemporâneo. O texto sustenta a centralidade da proteção à infância dentro do arcabouço constitucional.
Fontes consultadas para a construção da matéria incluem pareceres técnicos do meio jurídico trabalhista, com ênfase na evolução da legislação e na experiência prática de empresas diante do novo regime. Fonte: profissionais atuantes no Direito do Trabalho.
Autoras da matéria consultaram profissionais do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados para embasar análise sobre impactos e perspectivas da ampliação.
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