- A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o Projeto de Lei 65/26, que vincula a progressão de regime à reeducação da periculosidade verificada por exame criminológico.
- O texto estabelece que a progressão fica proibida se o laudo apontar periculosidade ainda presente ou, no mínimo, probabilidade de reincidência.
- O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para valorizar de forma mais efetiva o exame criminológico, antes tratado de modo formal.
- O relator, deputado Delegado Fabio Costa, apresentou parecer favorável e defendeu o fim do automatismo na progressão dos regimes.
- A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 7 de maio, o Projeto de Lei 65/26. A proposta condiciona a progressão de regime prisional a um exame criminológico que avalia a periculosidade do detento. A medida pode impedir a passagem para regime mais brando se houver periculosidade ou probabilidade de reincidência.
O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para resgatar a função do exame criminológico, que segundo o autor, o deputado Kim Kataguiri, vinha sendo encarado de forma formal. A ideia é ampliar o peso técnico do laudo na decisão de retorno à sociedade.
O relator, Delegado Fabio Costa, disse ter apresentado parecer favorável e pediu o fim do automatismo no processo de progressão, para considerar o risco real apresentado pelo detento. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Próximos passos
Caso seja aprovado pela CCJ, o texto seguirá para apreciação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser votado pelo Senado e, então, sancionado pelo presidente da República. A pauta não altera imediatamente penas existentes, apenas as regras para progressão.
Entre na conversa da comunidade