- A dosimetria em vigor pode reduzir penas de quem participou dos atos de 8 de janeiro de 2023, com impactos distintos conforme cada caso.
- No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses, a pena pode cair para cerca de 20 anos e oito meses; a decisão depende do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
- A nova lei também altera o regime de progressão, passando o cumprimento de 1/4 da pena para 1/6 para réus primários.
- Em casos específicos, como o de Débora Rodrigues (Débora do Batom), a pena pode cair de 14 para valores não especificados no resumo, com reduções previstas entre 1/3 e 2/3 em contextos de multidão.
- Ao todo, 431 pessoas condenadas por crimes graves podem ser beneficiadas; desde 2023, o STF já julgou 1.402 participantes dos atos, com 431 penas de prisão, 419 alternativas e 552 termos de não persecução penal.
Com a dosimetria em vigor, condenados por atos relacionados ao 8 de janeiro de 2023 podem ter penas reduzidas. A lei altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, sem fixar um teto de redução.
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses, a pena pode cair para cerca de 20 anos e 8 meses. A norma impede a soma de crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito para definir a pena final, mantendo a puniriedade mais severa.
A aplicação depende do relator, o ministro Alexandre de Moraes, do STF. O texto também reduz o tempo de progressão de regime de 1/4 para 1/6 da pena, para réu primário.
Impactos para Bolsonaro
Com a mudança, Bolsonaro poderia cumprir cerca de 3 anos e quatro meses em regime fechado, tornando possível a progressão de regime antes do fim da pena. Os cálculos são estimativas e dependem de avaliação do relator.
Outros casos relevantes
Penas menores também podem sofrer reduções expressivas. Débora Rodrigues, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos, poderia ter redução após excluir parte do crime de abolição do Estado Democrático de Direito, com base no contexto de multidão.
Segundo a advogada Vera Chemim, a pena de Débora poderia ficar entre 2/3 e 1/3 do total, dependendo da aplicação do artigo 359-M-B. Caso ocorra apenas 1/3, a pena poderia chegar a 6 anos e 4 meses.
O efeito da dosimetria não é automático e ainda cabe análise individual por juízes e pelo STF. Ao todo, 431 condenados por crimes graves podem ser beneficiados pela nova lei.
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