- O projeto de lei 2780/2024 visa organizar a exploração de minerais críticos e terras raras no Brasil, sobrepondo-se a terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas.
- O texto não garante consulta prévia, livre e informada às comunidades; menciona apenas “diálogo contínuo e transparente”, sem assegurar participação decisória.
- O PL acelera o licenciamento ambiental e reduz espaços de controle social sob a justificativa de eficiência na transição energética, seguindo um modelo de mineração predatório.
- Estudos indicam que a exploração de terras raras pode afetar 254 terras indígenas, 1.138 áreas protegidas e 145 territórios quilombolas.
- A proposta é criticada por favorecer exportação de matéria-prima a baixo custo e por potenciais ganhos a cadeias produtivas estrangeiras, com discurso de soberania nacional.
A proposta de lei 2780/2024 investiga a organização da exploração de minerais críticos e terras raras no Brasil, com foco em acelerar licenciamento ambiental e reduzir espaços de participação social. O texto não assegura consulta prévia, livre e informada, conforme direitos constitucionais e da OIT, mantendo a ideia de apenas “diálogo contínuo e transparente”.
O lobby de setores vinculados à extração de recursos naturais atua de modo institucionalizado. No Congresso, a pressão visa flexibilizar leis ambientais, com forte atuação da bancada ruralista e de ministérios econômicos. Paralelamente, há investimento em estratégias de greenwashing para legitimar atividades predatórias.
Durante a COP30, em Belém, grandes mineradoras, bancos e instituições patrocinaram espaços oficiais, estandes e treinamentos para jornalistas, com transparência reduzida. Organizações e comunidades indígenas ficaram em posições secundárias no debate, conforme relatos de observadores.
A área de mineração em terras indígenas é central na disputa pela transição energética. A chamada “energia limpa” é questionada por promover o extrativismo colonial sob a justificativa de desenvolvimento tecnológico, sem que haja garantia de proteção de territórios tradicionais.
Segundo estudos, as reservas de terras raras não se concentram em áreas livres; sobrepõem-se a terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas. Estimativas indicam impacto potencial em 254 terras indígenas, 1.138 áreas protegidas e 145 territórios quilombolas.
O texto do PL 2780/2024 não contempla consulta prévia, livre e informada prevista pela constituição e pela OIT. Em vez disso, usa linguagem vaga de “diálogo”, que não substitui participação decisória efetiva nos processos de licenciamento e aprovação de projetos.
Nessa linha, o projeto acelera licenças ambientais, reduzindo mecanismos de controle social sob o argumento de eficiência na transição energética. A abordagem mantém o modelo de mineração predatório, transferindo custos para comunidades tradicionais e indígenas, enquanto os benefícios econômicos ficam concentrados.
Apesar de falas que citam soberania nacional e desenvolvimento tecnológico, o texto pode favorecer a exportação de matéria-prima a baixo custo. Um exemplo citado é a mina de terras raras hoje em operação, adquirida por empresa norte-americana, evidenciando fluxo de recursos sem regras claras para o mercado interno.
Para uma transição energética realmente justa, é necessário respeito aos povos afetados, consentimento dessas comunidades, distribuição adequada de benefícios e transparência sobre impactos socioambientais. A sustentabilidade não avança sem participação efetiva das comunidades locais.
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