- O presidente do Senado promulgou a Lei da Dosimetria, Lei 15.402/2026, que prevê a redução de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
- O veto presidencial ao PL 2.162/2023 foi derrubado pelo Congresso em 30 de abril; porém, alguns dispositivos permaneceram vetados para evitar extensão de pena a outros crimes.
- Segundo o STF, até abril de 2026, 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos; 431 teriam penas de prisão reduzidas pela nova lei.
- A dosimetria funciona: em contextos com vários crimes contra o Estado, não se soma as penas, mas aplica-se a pena mais grave; por exemplo, de 20 anos, a pena pode cair para 12 anos.
- Em caso de “contexto de multidão”, a pena pode ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha liderança ou financiamento; a progressão de regime não muda para a maioria, conforme a Lei Antifacção.
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria, a Lei 15.402 de 2026, que prevê a redução de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. O veto ao PL da Dosimetria (2.162/2023) havia sido rejeitado pelo Congresso em 30 de abril, após ter sido derrubado pelo veto presidencial em janeiro. Parte dos dispositivos, no entanto, permaneceu vetada para evitar a extensão de regras a outros crimes.
A nova lei altera o cálculo de penas em contextos de crimes contra o Estado, como os ocorridos em 8 de janeiro. Em vez de somar todas as punições, o juiz deve aplicar apenas a pena mais grave quando houver vários delitos no mesmo contexto, o que pode reduzir o tempo total de condenação. Além disso, há benefício adicional em casos cometidos em contextos de multidão, desde que o condenado não tenha liderado ou financiado os crimes.
Quem será beneficiado
Em tese, réus condenados pelos atos de 8 de janeiro devem se enquadrar nos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O STF aponta que, até abril de 2026, 1.402 pessoas foram condenadas por esses fatos. Desses, 431 respondem com penas de prisão que podem ser reduzidas pela nova lei.
Outros 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, casos considerados mais leves. Entre os condenados, destacam-se figuras do núcleo central do caso, como ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros e oficiais de alta patente, além de julgados por pressão de tribunais.
Núcleo central dos condenados
Entre os condenados mais fortemente enquadrados estão Bolsonaro e ex-ministros, bem como ex-comandantes e oficiais. A lista inclui também o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos. A avaliação de cada caso depende de pedidos individuais para que o STF revise as sentenças com base na nova legislação.
Como funciona a redução de penas
Pelo novo regime, a soma de várias condenações em contextos de crimes contra o Estado não é mais aplicada, e sim a pena mais grave. Por exemplo, uma soma potencial de 20 anos pode ser reduzida para 12 anos, com base na punição dominante.
Outra regra estabelece que, em contextos de multidão, a pena pode ser reduzida entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha exercido liderança ou financiamento. Como Bolsonaro foi apontado como líder em julgamento anterior, ele pode não se beneficiar dessa regra específica.
A redução não é automática. O tempo revisado depende do ingresso de pedidos de defesa junto ao STF para reavaliação das sentenças à luz da nova lei.
Lei Antifacção
Davi Alcolumbre também excluiu, do veto ao PL da Dosimetria, trechos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. A mudança evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a retirada dessas partes, não houve alteração nos percentuais de progressão de pena, mantendo-se os padrões anteriores para a maior parte dos presos. A Lei da Dosimetria acrescentou, porém, um benefício adicional para crimes contra o Estado democrático: reincidência e violência não impedem a progressão, desde que haja cumprimento de apenas um sexto da pena.
Valores de progressão
- Regra geral: cumprir 1/6 da pena
- Reincidente não violento: 20%
- Primário violento: 25%
- Reincidente violento: 30%
As regras de progressão continuam válidas conforme a nova legislação, sujeitas a pedidos formais de revisão dos julgamentos.
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