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Ministros criticam drible a decisão do STF e expandem restrições a penduricalhos

Ministros do STF ampliam restrições a penduricalhos, vedam reclassificações e obrigam publicação única e transparente dos pagamentos nos Portais de Transparência

Ministros Cristiano Zanin (à dir.), Nunes Marques e Luiz Fux em sessão no plenário do STF
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  • Ministros do STF — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — ampliaram restrições a pagamentos de verbas extras a magistrados, promotores e defensorias, em despacho conjunto publicado nesta sexta-feira (8).
  • Os magistrados criticaram tentativas de driblar a decisão de março, como classificar cidades como de “difícil provimento” para permitir gratificações adicionais, e reafirmaram que revisões de comarcas e benefícios estão vedadas.
  • Os pagamentos devem ocorrer em único contracheque, transparente e fiel ao que foi efetivamente depositado, com divulgação obrigatória nos Portais de Transparência.
  • Os quatro ministros lembraram que o teto de 35% do valor do funcionalismo continua válidos até o Legislativo aprovar lei sobre o tema; o limite atual é de até R$ 16,2 mil em verbas indenizatórias além do teto de R$ 46,3 mil.
  • O texto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentem quais verbas são admitidas e os critérios de concessão, com acompanhamento de futuras deliberações após as devidas revisões.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliaram nesta sexta-feira (8) as restrições para pagamentos de verbas extras aos salários de magistrados, promotores, procuradores e defensores públicos. O despacho, o segundo na semana, acusa tentativas de burlar os limites determinados pelo STF em março e exige a divulgação dos valores pagos.

Entre os mecanismos citados para driblar a decisão, está a classificação de cidades como de “difícil provimento”, que permite gratificações extras a servidores e juízes. O texto reforça que, desde março, não devem ocorrer revisões ou reclassificações de comarcas ou de benefícios assistenciais e de saúde.

A determinação vale para integrantes do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Os ministros vedam ainda pagamentos em mais de um contracheque, afirmando que o único holerite deve ser transparente e fiel ao que foi depositado.

Medidas atuais

Os órgãos atingidos devem publicar os valores nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilização. Em março, o STF fixou critérios para o pagamento dos penduricalhos e o teto, que corresponde a 35% do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46,3 mil. Assim, até R$ 16,2 mil podem ser pagos como verbas indenizatórias além do teto.

Na quarta-feira, Dino, Moraes, Gilmar Mendes e Zanin reforçaram a vedação à criação ou pagamento de penduricalhos não autorizados pela decisão de março. Nesta sexta, os ministros reiteraram que é atribuição do CNJ e do CNMP regulamentar quais verbas são admitidas e seus critérios.

Os desembargadores destacam que o modelo busca impedir práticas incompatíveis com a racionalidade administrativa e com a responsabilidade fiscal. Ao final, afirmam que, após as adaptações determinadas, haverá nova deliberação sobre reestruturações e reclassificações.

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