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Moraes acompanha Nunes Marques e vota contra a revisão da vida toda

Moraes vota contra a revisão da vida toda no INSS; STF decide pela obrigatoriedade da regra de 1999, afetando cálculos de aposentadoria

Ministro havia pedido vista, mas voltou atrás e se manifestou para negar direito e arquivar caso. (Foto: Luiz Silveira/STF)
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  • O ministro Alexandre de Moraes votou contra a revisão da vida toda nos benefícios do INSS.
  • Ele havia pedido vista do processo, o que suspenderia o julgamento por até noventa dias, mas devolveu o caso nesta quinta-feira com o voto dele.
  • O relator da ação é o ministro Nunes Marques, que afirmou que o direito já foi repetidamente rejeitado pela Suprema Corte.
  • Ao todo, quatro ministros votaram contra a revisão: Nunes Marques, Cármen Lúcia, Zanin e Moraes.
  • O ministro Dias Toffoli divergiu, votando pela possibilidade de calcular a aposentadoria com base na vida toda para ações ajuizadas entre 2019 e 2024, citando impactos financeiros para segurados.

O ministro do STF Alexandre de Moraes votou contra o direito à revisão da vida toda nos benefícios do INSS, após ter devolvido o caso nesta quinta-feira (7) com seu voto. Moraes havia pedido vista, o que suspendia o julgamento por até 90 dias.

O relator da ação da CNTM é o ministro Nunes Marques. Durante seu voto, ele criticou a insistência na tese, afirmando que o tema já foi reiteradamente rejeitado pela Corte. Já são quatro votos contrários à revisão.

Além de Nunes Marques, votaram contra: Cármen Lúcia, Zanin e Moraes. Dias Toffoli, porém, avaliou a possibilidade de permitir o cálculo alternativo para segurados que ingressaram com ações entre 2019 e 2024, ao menos em parte, diante de relatos de dificuldades.

A controvérsia envolve a forma de calcular aposentadorias desde a implantação do Plano Real. Em 1999, houve uma regra de transição que considerava apenas os 80% maiores salários pagos após julho de 1994, abrindo debate sobre incluir salários anteriores.

Em 2024, a Corte revisou seu entendimento e passou a considerar que a regra de 1999 é obrigatória, afetando quem defendia a aplicação da vida toda (80% do histórico). O julgamento continua em pauta no STF.

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