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Secretário de São Caetano deixa cargo após declarações capacitistas

Secretário de Esporte de São Caetano do Sul deixa o cargo após repercussão de declarações capacitistas sobre inclusão

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  • Mauro Chekin, secretário municipal de Esporte, Lazer e Juventude de São Caetano do Sul, deixou o cargo após repercussões de declarações capacitistas feitas em audiência pública em 29 de abril.
  • Em nota, ele afirmou ter reconhecido o erro de abordagem sobre inclusão no esporte, pediu exoneração e disse buscar aperfeiçoamento profissional relacionado à inclusão.
  • A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 8 de maio, pela assessoria de imprensa da prefeitura.
  • A senadora Mara Gabrilli encaminhou ao Ministério Público de São Paulo um pedido de providências sobre as declarações do secretário.
  • Em vídeo transmitido ao vivo, Chekin chamou pessoas com deficiência de “problema” e afirmou que inclusão não é seu “dever de pessoa física”; a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece crime de discriminação (artigo 88).

Mauro Chekin, secretário municipal de Esporte, Lazer e Juventude de São Caetano do Sul, deixou o cargo após forte repercussão das declarações sobre inclusão e pessoas com deficiência feitas durante audiência pública em 29 de abril, na Câmara municipal da cidade no ABC paulista.

A exoneração foi comunicada nesta sexta-feira, 8 de maio, por meio de nota da assessoria de imprensa da prefeitura. O ex-secretário afirmou ter cometido erro de abordagem ao tema inclusão no esporte e pediu desculpas. Disse que continuará trabalhando como professor de Educação Física e buscará aperfeiçoamento profissional ligado à inclusão, agradecendo ao prefeito Tite Campanella pela oportunidade.

Repercussões e providências

Nesta semana, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) encaminhou ao Ministério Público de São Paulo pedido de providências sobre as falas do secretário. O ato ocorreu durante a transmissão ao vivo pelo canal oficial do YouTube da Câmara Municipal.

Segundo a legislação brasileira, a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) tipifica discriminar pessoas pela deficiência como crime, com previsão de multa e prisão, dependendo do caso. A promulgação do pedido envolve apurações sobre eventuais violações da norma.

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