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STF publica acórdão que barrou penduricalhos para Judiciário e MP

STF publica acórdão que extingue penduricalhos para Judiciário e Ministério Público, gerando economia anual de R$ 7,3 bilhões e manter teto de subsídio atual

O descumprimento ou discrepância nos dados sujeitará os gestores à responsabilidade pessoal - (crédito: Luiz Silveira/STF)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento que proíbe penduricalhos para Judiciário e Ministério Público (MP) e estabelece regras para verbas indenizatórias e remuneratórias, mantendo o teto de 46.366,19 reais para magistratura e MP.
  • A decisão, tomada pelo Plenário em 25 de março, proíbe a criação de parcelas sem autorização expressa do STF ou de lei federal específica, com economia prevista de cerca de 7,3 bilhões de reais por ano.
  • O Tema 966 da repercussão geral equipara os regimes da magistratura e do MP, gerando economia mensal de aproximadamente 560 milhões de reais (cerca de 7,3 bilhões por ano).
  • Enquanto não houver lei ordinária prevista na Emenda Constitucional 135/2024, vigora regime transitório com valorização de 5% do subsídio a cada cinco anos, com teto máximo de 35%.
  • Também passam a valer limites para diárias, ajuda de custo e gratificações, com teto de 35% do subsídio e vantagens não superiores a 70%; além disso, cassação de diversos auxílios já previstos e obrigatoriedade de transparência mensal dos valores recebidos pelos membros.

O STF publicou o acórdão do julgamento conjunto que definiu regras para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias, conhecidos como penduricalhos, e reafirmou o teto de 46.366,19 para magistratura e Ministério Público (MP). A decisão, tomada pelo Plenário em 25 de março, regulamenta a vedação de parcelas sem autorização expressa do STF ou lei federal.

A norma estabelece a equiparação entre os regimes da magistratura e do MP, com impacto fiscal relevante. A estimativa aponta economia anual de cerca de 7,3 bilhões de reais aos cofres públicos, equivalente a aproximadamente 560 milhões de reais por mês.

Principais medidas

A cada cinco anos de exercício, a valorização por tempo fica limitada a 5%, com teto de 35%. Diárias, ajuda de custo e gratificações ficam limitadas a 35% do subsídio; nenhuma vantagem pode superar 70% do subsídio. O subteto estadual permanece em 90,25%.

A cassação imediata de auxílios fixados em decisões administrativas ou leis estaduais foi determinada, incluindo auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, vale-peru, licença compensatória e assistência pré-escolar. Indenização por telecomunicações também foi revista.

Verbas permitidas incluem 13° salário, terço de férias, auxílio-saúde com comprovante, abono de permanência e gratificações eleitorais. Honorários da advocacia pública podem ser pagos desde que somados ao subsídio não ultrapassem o teto.

Transparência e fiscalização

Tribunais, MP, Defensorias e Tribunais de Contas devem publicar mensalmente, em seus sites, o valor exato percebido por cada membro, com detalhamento das rubricas. Descumprimento ou inconsistências sujeitam gestores a responsabilidade pessoal, segundo o acórdão.

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