- O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) suspendeu a ampliação do auxilio-saúde para sogros, cunhados e parentes por afinidade.
- O benefício não seria custeado com recursos do Tesouro Nacional nem com verbas do Orçamento da União; seria financiado com honorários de sucumbência.
- O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que o apoio tem amparo legal, reconhecendo a regularidade do pagamento com recursos de honorários, e o STF também consolidou a constitucionalidade do regime de honorários sucUMBenciais.
- Em 2025, o benefício passou a ser pago por ressarcimento, com limite de até 10% do teto do funcionalismo; hoje o teto equivale a R$ 4.636,62.
- O CCHA informou que suspendeu as ampliações de coberturas relacionadas a atividades físicas e a despesas com parentes por afinidade, mantendo a avaliação jurídica de validade.
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) suspendeu nesta quinta-feira (7) a expansão do auxílio-saúde para abrangência de sogros, cunhados e outros parentes por afinidade. A medida também impedia o reembolso de despesas com academia e atividades físicas associadas ao benefício.
O CCHA afirma que o apoio não será custeado com recursos do Tesouro Nacional nem com verbas do Orçamento da União. Segundo o órgão, o financiamento vem exclusivamente de honorários de sucumbência, pagos pela parte perdedora em ações judiciais.
A decisão envolve a manutenção de coberturas já consideradas pelo Conselho, respaldadas por pareceres e pela análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O CCHA sustenta que o benefício tem amparo legal e está alinhado com o ordenamento vigente.
Contexto jurídico e financeiro
Em 2024, o CCHA criou o auxílio-saúde com valores fixos de R$ 3 mil para ativos e R$ 3,5 mil para aposentados. Em 2025, as regras passaram a prever ressarcimento, limitado a até 10% do teto do funcionalismo. Hoje, esse teto corresponde a R$ 4.636,62.
O CCHA também cita pareceres que, segundo o órgão, reconhecem a regularidade da instituição com recursos de honorários, em consonância com a jurisprudência do STF. Além disso, o benefício tem natureza indenizatória, conforme dispositivos legais citados pelo Conselho.
Medidas suspensas e controles
O Conselho afirma ter ajustado procedimentos internos para exigir comprovação documental das despesas elegíveis. Segundo a nota, não houve pagamentos sob as novas coberturas, nem efeitos práticos para os membros. A suspensão retorna a situação anterior e evita impactos financeiros até nova avaliação.
O CCHA reforça o compromisso com legalidade, transparência e governança. A nota conjunta destaca que as coberturas suspensas permanecem sob análise e que não houve qualquer desembolso indevido.
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