- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou prazo de cinco dias para a Presidência da República e o Congresso se manifestarem sobre a Lei da Dosimetria.
- Moraes foi escolhido para relatar as ações que contestam a constitucionalidade da lei, que reduz penas de crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
- A lei altera o cálculo das penas, determinando que, em crimes de Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado cometidos no mesmo contexto, deve ser aplicada a pena mais grave, em vez de somar as penas.
- As ações foram apresentadas pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Imprensa, que apontam tratamento mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional.
- A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm três dias para se manifestar; Moraes avaliará a suspensão da lei após as manifestações, sem prazo definido.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem sobre a Lei da Dosimetria. A lei foi promulgada nesta sexta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Moraes foi sorteado para relatar as ações que contestam a constitucionalidade da norma.
As ações foram apresentadas pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Imprensa. A dosimetria altera o regime de penas para crimes de Estado Democrático de Direito e de golpe, estabelecendo a aplicação da pena mais grave quando os crimes ocorrerem no mesmo contexto, em vez de somá-las.
A defesa argumenta que a lei pode favorecer condenados por atos contra a ordem democrática, criando tratamento mais brando que o visto para crimes violentos comuns. Os questionamentos também apontam o fatiamento do veto, parcialmente derrubado pelo Congresso.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para se manifestar. Moraes ainda vai decidir se a lei deve ser suspensa, após receber as manifestações. Não há prazo estabelecido para a decisão.
Pontos-chave da dosimetria
- A norma altera a forma de aplicação de penas em crimes de golpe de Estado ocorridos no mesmo contexto.
- Críticos veem risco de favorecimento a condenados por ruptura institucional.
- Parlamentares e tribunais discutem ainda o alcance do veto derrubado pelo Congresso.
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