- O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da lei 15.402/26 em execuções penais relativas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a norma.
- A decisão ocorreu nos autos da execução penal 72/DF, envolvendo condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
- Moraes justificou a suspensão pela necessidade de segurança jurídica até a definição da controvérsia pelas ADIs 7.966 e 7.967, que tratam da norma impugnada.
- O ministro determinou o prosseguimento regular das execuções penais nos termos das condenações já transitadas em julgado.
- Nas ADIs, Moraes aplicou o rito previsto na lei 9.868/99, solicitando informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias, antes de manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da lei 15.402/26 em execuções penais de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento definitivo das ADIs que questionam a norma. A decisão atende a pedidos de segurança jurídica.
A determinação foi proferida no âmbito da execução penal 72/DF, envolvendo condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A defesa requereu a aplicação imediata da nova legislação, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal relativos à progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes.
Medidas e fundamentos
Moraes destacou que a existência das ADIns 7.966 e 7.967 é relevante para o exame dos requerimentos defensivos e determinou a suspensão para preservar a segurança jurídica até o plenário do STF definir o tema.
O ministro determinou o prosseguimento regular das execuções penais nos termos das condenações já transitadas em julgado, mantendo o andamento conforme o que já havia sido decidido.
Nos autos das ADIns, Moraes adotou o rito da lei 9.868/99, solicitando informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional em cinco dias, antes de manifestações da AGU e da PGR.
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