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STF avança na responsabilização criminal contra penduricalhos

STF amplia fiscalização sobre penduricalhos salariais de juízes e procuradores, com responsabilização criminal de gestores que descumprirem a decisão

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
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  • STF endurece o cerco aos penduricalhos, reforçando regras sobre pagamentos extras a juízes e membros do Ministério Público e mantendo decisões que limitam esse tipo de benefício.
  • Ministros Volta a reverter manobras como reclassificação de comarcas para permitir repasses, caracterizando ações como dribles à decisão do tribunal.
  • Houve determinação de responsabilização penal de presidentes de tribunais e responsáveis pelo MP que pagarem penduricalhos fora do que foi autorizado pelo STF.
  • A tese aprovada em março permite pagamentos até 70% acima do teto de R$ 46,3 mil, divididos em 35% por tempo de serviço e o restante por diárias, ajuda de custo por remoção, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição (auxílios específicos continuam vedados).
  • Parêntese: o Tribunal de Justiça do Paraná tentou pagar até R$ 14 mil a juízes com estagiários, mas a resolução foi extinta após repercussão negativa.

O STF ampliou o cerco aos penduricalhos que elevam os salários de juízes e de integrantes do Ministério Público. A ofensiva ocorreu após decisão de março que limitou esses pagamentos, e ganhou novos desdobramentos nesta semana.

Ministros envolvidos: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, cada um relatando ações sobre o tema. Eles publicaram novas decisões para endurecer o uso de verbas indenizatórias fora do escopo autorizado pelo Supremo.

O que mudou: o tribunal vetou tentativas de dribles à decisão, como a reclassificação de comarcas para permitir repasses de acesso difícil. Também fixou responsabilização criminal de presidentes de tribunais e de unidades do MP que paguem penduricalhos fora do permitido.

Quem está exposto: juízes e promotores que quebrarem a decisão podem responder a processos penais. A linha adotada pelo STF delimita com clareza as verbas que podem ser pagas, com teto de até 70% acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Como ficou a regra: a corte autorizou repasses até 70% acima do teto, distribuídos entre 35% por tempo de serviço e o restante por diárias, remoção, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. Ainda assim, verbas como auxílio-creche e auxílio-moradia foram vetadas.

Desdobramentos locais: tribunais continuaram criando verbas indenizatórias fora das regras, o que gerou críticas. O Tribunal de Justiça do Paraná chegou a prever pagamentos de até R$ 14 mil a juízes com estagiários ou residentes em gabinetes, medida que foi extinta após repercussão negativa.

Novo marco de atuação

O STF mantém o foco na conformidade com a decisão de março. A legislação interna das cortes permanece sob escrutínio, com o objetivo de impedir abusos e evitar desrespeito ao teto salarial.

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