- A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, recorreu ao STF para aplicar já a Lei nº 15.402 de 2026, a Lei da Dosimetria, à sua execução penal.
- O agravo regimental contesta decisão de Alexandre de Moraes, que suspendeu a aplicação da norma até o plenário julgar as ADIs 7.966 e 7.967.
- Os advogados afirmam que a lei está em vigor e que não houve decisão cautelar suspendendo sua eficácia nas ações diretas de inconstitucionalidade.
- Eles pedem que o STF reconheça o direito de Débora a um regime mais brando, com base em 281 dias de remição de pena, apontando que pedidos de progressão de regime não foram analisados desde agosto de 2025.
- Débora foi condenada pelo STF pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasão e depredação de sedes dos Três Poderes em Brasília.
Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, recorreu ao STF para que a Lei nº 15.402, de 2026, conhecida como Lei da Dosimetria, passe a valer na sua execução penal. Os advogados apresentaram agravo regimental com pedido de tutela de urgência contra decisão de Alexandre de Moraes, que suspendeu a norma até o julgamento das ADIs.
A defesa sustenta que a lei está em vigor e que não houve decisão cautelar do STF suspendendo sua eficácia nas ADIs. Por isso, argumenta que a norma pode ser aplicada imediatamente à execução de Débora. Também pleiteia regime mais brando com base em 281 dias de remição de pena.
Débora foi condenada pelo STF pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília. O recurso tramita no Supremo para definir se a dosimetria deve influenciar a progressão de regime e o cálculo da pena.
Lei da Dosimetria
A Lei nº 15.402 foi promulgada em 8 de maio de 2026, pelo presidente do Congresso, após a rejeição de veto presidencial. No mesmo dia, Moraes pediu informações sobre as ações que questionam a validade da norma. No dia seguinte, o ministro suspendeu a aplicação da lei nas execuções relativas aos atos de 8 de janeiro.
A defesa afirma que a suspensão de Moraes não mira a lei como tal, mas a aplicação imediata sem deliberação do plenário. Segundo os advogados, a norma permanece vigente e é benéfica ao condenado, alterando regras de execução penal e de cálculo da pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A defesa cita ainda dispositivos do Código Penal, da LEP e a Súmula 611 do STF, para sustentar que, após o trânsito em julgado, cabe ao juízo da execução aplicar a lei mais favorável. O agravo pede que o STF reconheça o direito de Débora a um regime mais brando.
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