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Lula sanciona lei que altera rótulos de chocolate; prazo é de 360 dias

Lei sancionada estabelece rótulos com "Contém X% de cacau", exige 35% para chocolate e 25% de sólidos de cacau; prazo de 360 dias para adaptação

Supermercado em Osasco (SP) durante a Páscoa
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanctionou lei que estabelece regras para chocolate e derivados de cacau no Brasil, com validade para produtos nacionais e importados.
  • As empresas terão 360 dias para se adaptar às novas regras.
  • Os rótulos devem informar, na frente da embalagem, o teor de cacau com a frase “Contém X% de cacau” em área igual a pelo menos 15% da face principal.
  • A norma cria a categoria chocolate doce, com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, e estabelece que para se chamar apenas “chocolate” é necessário ter no mínimo 35% de cacau.
  • Produtos fora das definições não poderão usar imagens ou expressões que induzam o consumidor a erro sobre a identificação como chocolate.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a lei que estabelece regras para a produção e venda de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informar o teor de cacau na embalagem.

Empresas terão 360 dias para se adaptar. A regra vale tanto para produtos nacionais quanto para importados vendidos no país. A lei também define a obrigatoriedade de inserir nos rótulos a frase Contém X% de cacau, em destaque na frente da embalagem.

O texto altera a nomenclatura e as regras de rotulagem para evitar confusões. Além disso, proíbe o uso de elementos gráficos ou expressões que possam induzir o consumidor a erro quanto à identificação de chocolate.

Novo rótulo e categorias de chocolate

A legislação determina que a frente da embalagem tenha a informação de cacau em área equivalente a pelo menos 15% da face principal do produto. Mantém a exigência de sólidos de cacau para classificação, mas cria novas faixas.

Para se chamar apenas chocolate, o produto precisa ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate doce deve conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite segue com regras específicas para seus componentes.

Sólidos totais de cacau correspondem à soma da manteiga de cacau com os sólidos secos da amêndoa. Manteiga de cacau é a parte gordurosa extraída da massa do fruto, responsável pela textura.

Sólidos de leite referem-se a componentes derivados do leite usados na formulação, enquanto sólidos isentos de gordura são a parte seca do cacau sem gordura. Esses parâmetros definem a composição mínima de cada categoria.

Contexto regulatório

As regras anteriores da Anvisa já determinavam que chocolate tenha pelo menos 25% de sólidos de cacau, critério mantido no texto aprovado pela Câmara. A definição de chocolate branco permanece com 20% de manteiga de cacau.

A definição geral do produto não muda: chocolate continua sendo obtido a partir da mistura de derivados de cacau com outros ingredientes, desde que esteja alinhado aos novos percentuais.

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