- Lei nº 15.406 institui o 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, referência à primeira morte registrada no país.
- A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União neste 12 de maio.
- O objetivo é preservar a memória de mais de 700 mil vítimas e reconhecer os impactos sociais, econômicos e humanos da pandemia.
- A lei teve origem no Projeto de Lei 2.120/2022, do deputado Pedro Uczai, sendo aprovada no Senado em abril com parecer favorável de Humberto Costa.
- O parecer destaca que a data tem caráter simbólico e educativo, reforça a importância de políticas públicas de saúde e reconhece as perdas de famílias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.406, que institui 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data homenageia a primeira morte pela doença registrada no Brasil. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 12 de maio de 2026.
A lei tem como objetivo preservar a memória das mais de 700 mil vítimas da Covid-19 no país e reconhecer os impactos sociais, econômicos e humanos provocados pela pandemia. A iniciativa reforça a importância de políticas públicas de saúde e de valorização da ciência.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2.120/2022, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). O PL recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e foi aprovado no Senado em abril deste ano.
Origem e aprovação
O senador Humberto Costa ressaltou que a data possui caráter simbólico e educativo, servindo para lembrar as vítimas e reforçar a relevância de ações públicas de saúde. Ele destacou que a pandemia foi o maior desafio sanitário deste século e gerou impactos como sobrecarga no sistema de saúde.
Costa apontou que o reconhecimento público das perdas busca promover empatia e respeito institucional. O discurso enfatizou a importância da ciência, da saúde pública e da solidariedade social como lições da tragédia.
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