- MP 1327/25, aprovada pelo Senado, prevê renovação automática da CNH para quem está cadastrado no RNPC.
- Regra geral: renovação automática para motoristas sem infrações com pontuação nos últimos doze meses; entre 50 e 69 anos, pode ser usada apenas uma vez; não se aplica a quem tem setenta anos ou mais ou tem renovação reduzida por recomendação médica.
- Mesmo com renovação automática, é obrigatório fazer exames de aptidão física e mental.
- Tarifa única nacional: Comissão Nacional de Trânsito fixará preço público único para exames, buscando reduzir variações entre estados.
- CNH em dois formatos: pode ser física, digital ou ambos, mantendo a validade como documento de identidade.
A medida provisória 1327/25, aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 12, altera o Código de Trânsito Brasileiro ao estabelecer a renovação automática da CNH para condutores cadastrados no RNPC. A mudança visa simplificar o processo para quem tem histórico estável no trânsito, mantendo exames obrigatórios.
Para ter a renovação automática, o motorista precisa estar dentro das regras do RNPC, ou seja, não ter infrações com pontuação nos 12 meses anteriores. Entre as exceções estão condutores entre 50 e 69 anos, que poderão usar o benefício apenas uma vez, e pessoas com 70 anos ou mais ou com renovação antecipada por recomendação médica.
Exames continuam obrigatórios mesmo com a renovação automática, incluindo aptidão física e mental, conforme decisão do relator. Médicos e psicólogos peritos, com especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito, seguem responsáveis pelas avaliações.
Tarifa única nacional
Senatran passará a fixar um preço público único para exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, buscando eliminar variações entre estados. A medida pretende reduzir custos e facilitar o acesso à habilitação, segundo o Ministério dos Transportes.
Exames obrigatórios e regras de avaliação
Apesar da simplificação, o rigor técnico permanece. Emendas garantem que médicos e psicólogos peritos continuem participando do processo, assegurando a qualidade das avaliações para os casos descritos.
CNH em dois formatos
A CNH poderá ser emitida em formato físico, digital ou em ambos, conforme a preferência do motorista. A validade do documento segue como identidade em território nacional, mantendo a dualidade de formatos para uso cotidiano.
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