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STJ suspende avaliação de cadastro no Serasa Jud com seguro-garantia

STJ mantém sobrestamento de ação sobre cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia até definição do Tema 1.263

STJ determina sobrestamento de ação sobre cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia.
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  • A 2ª turma do STJ devolveu ao TJ da Bahia o recurso que discute a inclusão de débito tributário no Serasa Jud mesmo após apresentação de seguro-garantia em execução fiscal.
  • O processo foi sobrestado até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.263, que definirá se a oferta de seguro-garantia impede o protesto da CDA e a inscrição no Cadin.
  • A defesa alegou que o seguro-garantia deve ser equiparado a depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento do STJ.
  • Inicialmente, o relator negou provimento; em voto-vista, uma ministra propôs manter o sobrestamento e devolver os autos ao tribunal de origem.
  • O entendimento foi seguido por dois ministros, enquanto dois ficaram vencidos; o processo é o REsp 2.191.679.

A 2ª turma do STJ decidiu devolver ao TJ/BA um recurso que discute a possibilidade de inscrição de débito tributário no Serasa Jud mesmo após a apresentação de seguro-garantia na execução fiscal. A decisão envolve a discussão sobre protesto da CDA e inscrição no Cadin.

Por maioria, o colegiado determinou o sobrestamento do processo até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.263, que definirá se o seguro-garantia é suficiente para impedir o protesto e a inscrição de débitos tributários.

Entenda o caso

A empresa questiona decisão do TJ/BA que autorizou a inclusão dos débitos no Serasa Jud. A defesa sustenta que o seguro-garantia deve ser equiparado ao depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito, conforme entendimento do STJ.

Segundo a defesa, a aceitação da apólice pelo município de Ibipeba/BA e pelo juízo da execução fiscal afastaria a inadimplência que sustenta medidas como a inscrição em cadastros de inadimplentes, nos termos do CPC.

Questão de ordem

O relator inicial negou provimento ao recurso. Em voto-vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura pediu o sobrestamento até o Tema 1.263 ser julgado. Ela afirmou que a discussão se enquadra no rito dos repetitivos e se estende a outros modos de publicidade do débito, como o Serasa Jud.

Ao final, a ministra propôs devolver os autos ao TJ/BA para manter o sobrestamento até o acórdão paradigma. O entendimento foi acompanhado por dois ministros; dois votaram contra.

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