- A CCJ aprovou o Projeto de Lei 3.893/2023, que cria a Política Nacional da Juventude (PNJ) com estratégias, ações, projetos e programas voltados a crianças, adolescentes e jovens.
- O texto está alinhado aos princípios do Estatuto da Juventude e recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas, com emendas.
- Foi aprovada solicitação de urgência para o Plenário, dispensando a análise pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
- Emendas definem que as dotações para a PNJ serão incluídas nos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação e estima-se que haja mais de 49 milhões de jovens no país; a coordenação nacional ficará a cargo do ministério competente.
A Câmara Técnica da CCJ aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude (PNJ), com um conjunto de estratégias, ações, programas e políticas públicas para crianças, adolescentes e jovens. O objetivo é estruturar ações voltadas à educação, saúde, bem-estar e prevenção da criminalidade para esse público.
O PL 3.893/2023 é de autoria da senadora Damares Alves, do Republicanos-DF, e se baseia nos princípios do Estatuto da Juventude. O parecer foi favorável ao texto, com emendas apresentadas pelo relator, o senador Izalci Lucas (PL-DF). A CCJ aprovou requerimento de urgência para que o projeto siga direto ao Plenário, dispensando a análise pela CDH.
PNJ
A proposta define a PNJ como um conjunto de medidas para garantir o acesso e a permanência de jovens na escola, ampliar o atendimento de saúde e promover bem-estar físico, mental e social, além de prevenir a violência. A coordenação nacional ficará a cargo do ministério responsável pelas diretrizes para o público.
Os recursos para as ações virão dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O relator afirma que a PNJ oferece um instrumento legal para atuação governamental mais coordenada e eficaz, visando os direitos de mais de 49 milhões de jovens brasileiros.
A proposta ainda estabelece que a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. Emendas aprovadas na CCJ detalham a alocação orçamentária necessária para implementação das ações, reforçando o uso das fontes de financiamento existentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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