- O ministro Flávio Dino determinou prazos para órgãos de controle apresentarem informações sobre transparência e fiscalização das emendas parlamentares, em decisão ligada à ADPF 854.
- O ministro enviou ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, ao Senado Federal, à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e à Controladoria-Geral da União, além das assembleias legislativas estaduais, atendendo a demandas de organizações que atuam como amicus curiae.
- As entidades apontaram vulnerabilidades na execução de emendas, especialmente no período eleitoral, com possível relação entre destinatários das emendas e fornecedores de campanhas.
- Prazos: o Tribunal de Contas da União terá cinco dias úteis para informar o funcionamento do painel de acompanhamento; a Controladoria-Geral da União terá dez dias úteis para avaliar capacidade de auditoria; assembleias estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão trinta dias para adaptar seus processos ao modelo federal.
- Há pedido para que o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral avaliem medidas diante do cenário, e para que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo esclareça uma possível permuta de emendas entre parlamentares estaduais e o governo paulista. Em março, Dino já havia determinado adequação dos Legislativos às regras federais de transparência.
O ministro Flávio Dino, do STF, estabeleceu prazos para que órgãos de controle apresentem informações sobre a transparência e a fiscalização das emendas parlamentares. A decisão foi tomada na segunda-feira, 12 de maio de 2026, na ADPF 854.
Dino enviou ofícios ao TSE, TCU, Senado Federal, Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, CGU e assembleias estaduais. As medidas atendem a pedidos de associações de transparência que atuam como amici curiae.
As organizações citam vulnerabilidades na execução de emendas, especialmente no período eleitoral, com risco de vínculos entre destinatários e fornecedores de campanhas. Também existem dúvidas sobre nepotismo na destinação de emendas por suplentes de senadores.
PRAZOS E PROVIDÊNCIAS
O TCU tem cinco dias úteis para informar as condições do painel de acompanhamento da execução de emendas, incluindo eventuais limitações de acesso público.
A CGU deve responder em até 10 dias úteis sobre capacidade de auditar o cumprimento das determinações da ADPF 854, conforme apontado no processo.
As assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF têm 30 dias para comprovar adaptação de seus processos orçamentários ao modelo federal e às regras fixadas pelo STF, pela LC 210/2024 e pela resolução do Congresso.
Em março, Dino já havia determinado que os Legislativos estaduais ajustassem procedimentos às regras federais de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
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