- Fachin endureceu as regras de distribuição por prevenção no STF, exigindo justificativa para pedidos em processos arquivados e validação de dois servidores da Corte.
- A medida responde a uma ação da Comissão Parlamentar de Inquérito do crime organizado que questionou a distribuição de um habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes.
- O caso envolvia a distribuição do habeas corpus a Mendes a partir de um mandado de segurança que derrubou a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli.
- A CPI alegou que a empresa Maridt apresentou pedido que teria desarquivado processo encerrado e levado à concessão de habeas corpus de ofício, com nova distribuição por prevenção.
- Fachin afirmou que não houve análise de mérito, pois as atividades já estavam encerradas, destacando que a CPI é órgão temporário cuja extinção encerra a autoridade impugnada.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, endureceu as regras de distribuição de processos por prevenção a ministros da Corte. A decisão, anunciada em 13 de abril, estabelece que pedidos enviados a processos já arquivados deverão vir acompanhados de justificativa e passar pela validação de dois servidores da Justiça: o coordenador de Processamento Inicial e o secretário Judiciário.
A medida surge como resposta a uma ação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do crime organizado do Senado. O questionamento dizia respeito à distribuição de um habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes, que havia sido distribuído ao decano por prevenção a uma outra ação relacionada a um mandado de segurança.
O mandado de segurança em questão envolveu a supressão de sigilos da empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli, e seus irmãos. A CPI apontou que o pedido, feito pela Maridt, teria contribuído para o desarquivamento de um processo encerrado e para a concessão de habeas corpus de ofício, com nova tramitação e distribuição por prevenção.
Antes de avaliar o mérito, Fachin requisitou informações a Gilmar Mendes. O decano afirma ter identificado ilegalidades suficientes para justificar habeas corpus de ofício, citando medidas investigativas invasivas sem fundamentação adequada. A análise do pedido, porém, não chegou a ocorrer, pois as atividades já estavam encerradas.
Fachin destacou, ainda, que a CPI é órgão temporário, com existência jurídica condicionada ao prazo de funcionamento. Assim, a extinção da comissão implica o desaparecimento da autoridade impugnada. Com base nisso, o presidente do STF adotou diretrizes administrativas para evitar novos questionamentos sobre distribuição processual.
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