- O TCU manteve a obrigação de detalhar, item por item, gastos com cartões corporativos de 2003 a 2018, rejeitando recurso da AGU.
- A AGU estima que digitalizar 115 mil recibos em 4.447 processos levaria 10 anos e custaria cerca de R$ 6 milhões; gastos de 2019 em diante já estão digitalizados.
- A principal dificuldade é o volume e o estado dos documentos, muitos recebidos em papel térmico que apaga com o tempo, o que pode resultar em dados perdidos.
- O recurso foi rejeitado por questão técnica: o processo está em fase de monitoramento, e não houve sanção nova para justificar o recurso.
- Continuam obrigatórias apenas algumas publicações: itens de presentes e tabelas mensais de rotina foram flexibilizados, mas despesas de mandatos encerrados permanecem reservadas, salvo risco à segurança.
O TCU manteve a obrigatoriedade de a presidência e a vice-presidência da República detalharem, item por item, todos os gastos com cartões corporativos no período de 2003 a 2018. A decisão, tomada nesta quarta-feira (13.mai.2026), rejeita o recurso da AGU que tentava suspender a medida, alegando inviabilidade financeira e operacional.
A AGU estimou que cumprir a ordem demandaria 10 anos de trabalho com uma equipe dedicada de 10 servidores, elevando o custo a 6 milhões de reais. O governo ressaltou que a transparência retroativa traria pouco benefício social, mas créditos elevados aos cofres públicos.
Para 2019 em diante, o governo afirma que as informações já foram digitalizadas e publicadas. O desafio fica entre 2003 e 2018, quando os dados dependem de análise de arquivos físicos, com 115 mil documentos fiscais em 4.447 processos. Parte dos recibos foi impresso em papel térmico e pode ter apagado dados com o tempo.
Desdobramentos
O tribunal não avaliou o custo de 6 milhões nem a eventual deterioração de papel. O relator, ministro Augusto Nardes, rejeitou o recurso por motivos processuais: o processo está em fase de monitoramento, e, nesses casos, o governo só pode recorrer se houver uma sanção nova. Como não houve punição, a decisão permaneceu.
Mesmo assim, a AGU conseguiu derrubar parte da obrigatoriedade de publicação. Passaram a valer alterações como: não é mais necessário listar todos os presentes recebidos em mandatos anteriores que retornaram ao patrimônio da União, e a exigência de tabelas mensais de gastos com limpeza, higiene e alimentação foi retirada.
Continua mantida a obrigação de publicar despesas de mandatos encerrados que ainda sejam reservadas, exceto aquelas que possam colocar em risco a segurança atual do presidente, do vice-presidente e de seus familiares.
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