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Tipificação de crime de negligência contra animais avança para CCJ

Comissão aprova substitutivo que tipifica negligência contra animais, aumentando pena para dois a cinco anos e agravantes por tortura, morte ou divulgação nas redes sociais

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  • A Comissão de Meio Ambiente aprovou o PL 4.262/2025, que aumenta as penas para maus-tratos a animais e tipifica a negligência nos cuidados básicos.
  • O projeto, de Confúcio Moura, foi aprovado na forma de substitutivo da senadora Leila Barros.
  • Prevê prisão de dois a cinco anos, com aumento da pena em casos de tortura, morte do animal ou divulgação das agressões nas redes sociais.
  • O texto também cria um sistema nacional de prevenção de maus-tratos a animais.
  • A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

A CMA (Comissão de Meio Ambiente) aprovou na terça-feira, 12, o PL 4.262/2025, que aumenta as penas para maus-tratos a animais e tipifica a negligência nos cuidados básicos como crime. O projeto partiu do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e recebeu parecer em substituição da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto segue para análise na CCJ.

A proposta prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem causar maus-tratos e estabelece agravantes. Em casos de tortura, morte do animal ou divulgação das agressões nas redes sociais, a pena aumenta de acordo com o detalhamento do substitutivo.

Além disso, o PL cria um sistema nacional de prevenção ao abandono e maus-tratos, com diretrizes para atuação de órgãos de fiscalização e proteção animal em todo o país.

Após a aprovação pela CMA, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliação de constitucionalidade e admissibilidade, antes de avançar para outras fases do processo legislativo.

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