- O Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região condenou as advogadas Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves por atentado à dignidade da Justiça, em tentativa de manipular a IA usada na análise de processos.
- Elas teriam inserido um comando oculto em uma petição, com texto branco sobre fundo branco, para que a IA analisasse o conteúdo de forma superficial.
- O objetivo era fazer com que o sistema de IA gerasse contestação superficial ou minuta de sentença desfavorável, prejudicando o réu.
- O TRT-8 informou que o sistema identificou a interferência, avaliou a conduta como má-fé processual e bloqueou o conteúdo suspeito.
- As advogadas foram multadas em 10% do valor da causa (R$ 842 mil), totalizando R$ 84.200, e o caso foi encaminhado à OAB-PA e à Corregedoria do TRT-8 para punições adicionais.
O juiz Luiz Carlos de Araujo Santos Júnior, da Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região (TRT-8), condenou as advogadas Alcina Cristina Medeiros Castro e Luanna de Sousa Alves por atentado à dignidade da Justiça. A motivação foi a tentativa de manipular a IA usada pela corte na análise de processos.
As advogadas teriam inserido um comando invisível em uma petição, escrito em cor branca sobre fundo branco. A finalidade seria fazer com que a inteligência artificial avaliasse o material de forma superficial, sem contestar os documentos apresentados nos autos.
O Tribunal informou que o sistema de IA utilizado, conhecido como Galileu, identificou a tentativa de interferência e bloqueou o processamento do conteúdo suspeito. A decisão aponta que a ação buscava beneficiar a parte contrária ou comprometer a atuação do juízo.
Alcina afirmou ao Estadão que a decisão é passível de recurso e que recorreram. Luanna ainda não se manifestou até a publicação desta matéria. A ação foi classificada pelo TRT-8 como má-fé processual e atentado à dignidade da Justiça.
As advogadas foram condenadas a pagar multa de 10% do valor da causa, que está estimado em 842 mil reais. O total a quitar fica em 84.200 reais, já que o montante é rateado entre as duas. O caso segue à Seção do Pará da OAB-PA e à Corregedoria do TRT-8 para eventuais punições adicionais.
O juiz ressaltou que a responsabilidade recai apenas sobre as advogadas, entendendo que os clientes não deveriam responder pelo conteúdo técnico das peças processuais. A condução técnica da defesa é exclusiva do profissional contratado, afirmou o magistrado.
Entenda o Galileu
O Galileu é uma ferramenta de IA desenvolvida pelo TRT da 4.ª Região, em parceria com o STF, para auxiliar na elaboração de minutas de sentenças. Em maio de 2025, o CSJT adotou a IA em âmbito nacional e incorporou mecanismos de segurança para evitar tentativas de manipulação.
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