- A Câmara aprovou um projeto de lei que cria exceção à aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de estatais.
- O texto, com relatoria da deputada Bia Kicis, será analisado pelo Senado.
- A regra mantém a aposentadoria aos 75 anos, desde que o trabalhador tenha cumprido o período mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.
- Mesmo aposentado, o funcionário pode continuar atuando em atividades ligadas a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, para concepção, continuidade, conclusão, transferência de conhecimento ou preservação de conhecimento técnico especializado.
- A proposta original, de Luiz Carlos Hauly, visava atender pesquisadores da Embrapa, mas o texto aprovado se aplica a empregados de outras estatais.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto de lei que cria uma exceção à aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de estatais. A proposta, apresentada originalmente por Luiz Carlos Hauly, atende a uma demanda de pesquisadores da Embrapa. O texto segue para análise do Senado.
A matéria, com relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), estabelece que o trabalhador pode permanecer em atividade após completar 75 anos, desde que tenha cumprido o período mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social. A regra não impede atuação em áreas ligadas à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Segundo o texto, a aposentadoria não impede a manutenção de funções como concepção, continuidade, conclusão, transferência de conhecimento ou preservação de conhecimento técnico especializado. Também fica permitida a recontratação do aposentado pela mesma instituição ou por outra estatal.
Detalhes adicionais
Originalmente, a ideia visava atender pesquisadores da Embrapa, referência em tecnologia no setor agropecuário. O projeto aprovado pela Câmara, porém, passa a estender a possibilidade de continuidade ao trabalho para empregados de outras estatais. O conteúdo ainda precisa ser analisado pelo Senado para entrar em vigor.
Entre na conversa da comunidade