- A Comissão de Constituição e Justiça da Alerj aprovou um projeto de lei que declara Fábio Porchat persona non grata; o texto ainda precisa passar pelo plenário.
- A votação na CCJ terminou com quatro votos a dois a favor do projeto.
- Os parlamentares favoráveis foram Alexandre Knoploch, Sarah Poncio, Fred Pacheco e Marcelo Dino; contrários, Carlos Minc e Luiz Paulo.
- O texto também faz uma comparação entre Porchat e o ator Juliano Cazarré, que é alvo de polêmica por curso sobre masculinidade; Amorim propõe uma honraria a Cazarré.
- O deputado Carlos Minc afirmou que persona non grata é instrumento da diplomacia internacional e não se aplica a casos de indivíduos; a proposta é considerada simbólica e depende do plenário para avançar.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj aprovou um projeto de lei que declara o ator, apresentador e humorista Fábio Porchat como persona non grata. A proposta foi apresentada pelo deputado Rodrigo Amorim (PL) e ainda precisa passar pelo plenário para a decisão final. A votação terminou com 4 votos a 2 a favor do texto.
O objetivo é restringir a atuação pública de Porchat na Assembleia. Deputados que apoiaram a proposta foram Alexandre Knoploch (PL), Sarah Poncio (Solidariedade), Fred Pacheco (PL) e Marcelo Dino (PL). Foram contra os deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD). Na semana anterior, houve empate na CCJ, o que levou o tema a retornar à análise.
O conteúdo da proposta compara Porchat a Juliano Cazarré, que gerou controvérsia ao divulgar um curso voltado a homens. O texto também sugere uma possível honraria a Cazarré, destacando o tom polêmico das postagens do humorista. A autoria é de Amorim.
Como ficou a tramitação
Para avançar, o projeto precisa ser apreciado pelo plenário da Alerj. A ideia de declarar persona non grata é apresentada como instrumento de condicionamento de entrada em determinadas instituições, segundo a justificativa do autor. A defesa de Porchat não foi ao plenário até o momento.
Para o oposicionismo, o voto contrário argumentou que o instrumento jurídico da persona non grata é próprio de relações internacionais e não se aplica a pessoas públicas. Em perspectiva, o texto seria simbólico e não teria efeito prático como lei.
A expressão persona non grata, típica de diplomacia, indica não-entrada em um espaço específico. No caso da Alerj, o projeto ainda depende de votação em plenário para seguir adiante. A análise permanece em estágio na Casa e sem conclusão anunciada.
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