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Locação de curta temporada deve considerar interesse coletivo, diz advogada

STJ define que locação via plataformas como Airbnb depende de aprovação de dois terços dos condôminos, fortalecendo o interesse coletivo

Advogada prevê tendência crescente na criação de prédios voltados para hospedagens temporárias
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  • Tribunal superior definiu que condomínios residenciais podem proibir locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb.
  • Para liberar esse tipo de hospedagem, é necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
  • A decisão surgiu de um caso em Minas Gerais, em que moradora buscou alugar imóvel para estadia curta sem consentimento dos demais moradores.
  • A advogada Nicole Lettieri disse que o STJ classificou a hospedagem como atípica, distinta de locação tradicional.
  • A conselhos legais indicam que é preciso seguir o rito de alteração da convenção do condomínio para regulamentar esse tipo de hospedagem, com maioria qualificada e eventual penalidade prevista na convenção.

O STJ decidiu que condomínios residenciais podem impedir a locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb. Para permitir esse tipo de hospedagem, é necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão veio após um caso em Minas Gerais, em que uma mulher buscou a Justiça para alugar um imóvel por temporada sem autorização dos demais moradores.

Especialista em direito imobiliário, a advogada Nicole Lettieri explicou que a corte classificou a hospedagem como atípica, distinta das locações tradicionais previstas na legislação. O entendimento estabelece uma linha de raciocínio para futuras decisões, abrindo precedentes jurídicos relevantes.

Segundo Lettieri, proprietários precisam seguir o rito de alteração da convenção do condomínio e regulamentação da atividade. Sem a maioria qualificada, a disponibilidade fica vedada por lei, com penalidades previstas em convenção e possíveis medidas judiciais.

Contexto jurídico

A advogada aponta que o STJ consolidou diretrizes para autorizar esse tipo de atividade nos prédios residenciais, reduzindo julgamentos casuísticos. A decisão reforça a necessidade de observância de regras internas e de mecanismos de fiscalização.

O STJ também destaca que plataformas de hospedagem, como o Airbnb, passam a ser tratadas como hospedagem atípica, diferindo de contratos de locação tradicionais. A posição pode influenciar decisões em outros condomínios diante de demandas semelhantes.

Impacto para condôminos e empresas de plataforma

Especialistas veem tendência de surgimento de unidades previstas para hospedagens temporárias, com regulamentação prévia já prevista na construção. Entidades de gestão condominial devem orientar moradores sobre as regras de convivência e as consequências legais.

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