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Professor contesta Moraes sobre suspensão de dosimetria em execuções penais

Moraes suspende dosimetria em execuções penais; especialista afirma que questionamento deveria seguir ADIs e plenário, não decisão isolada

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  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da dosimetria diretamente em processos de execução penal, em meio aos pedidos de recálculo de penas decorrentes das ações golpistas de 8 de janeiro de 2023.
  • O professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, criticou a decisão, afirmou que a via processual escolhida não foi a mais adequada do ponto de vista constitucional e defendeu o uso de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade).
  • Segundo o professor, o artigo quatro da Constituição permite medidas cautelares para suspender normas, mas o controle de constitucionalidade deveria ocorrer no rito adequado, dentro das ADIs em tramitação no STF.
  • Sampaio ressaltou que a nova lei sobre dosimetria é mais benéfica aos réus e retroage, o que motivou condenados da trama golpista a pedir recálculo imediato de penas, com Moraes suspendendo esses pedidos para evitar um cenário processual desafiante no futuro.
  • O jurista afirmou que a decisão isolada nas execuções penais acirrou tensões entre Judiciário e Legislativo e pediu que o STF reorganize o caminho processual, com decisão colegiada sobre a constitucionalidade.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria em processos de execução penal. A decisão visa impedir que pedidos de recálculo de penas de condenados sejam efetivados enquanto há disputas sobre a constitucionalidade da norma. A suspensão envolve atos ligados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.

A crítica técnica vem do professor Gustavo Sampaio, da UFF. Em entrevista à CNN Brasil, ele afirmou que a via escolhida por Moraes não foi a mais adequada do ponto de vista constitucional. Alega que a questão deveria tramitar por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

Segundo Sampaio, o questionamento sobre a validade da lei pertence ao rito das ADIs, já em curso no STF. Ele explica que o art. 102 da Constituição permite medidas cautelares para suspender normas, mas dentro do controle de constitucionalidade e não nas execuções penais isoladamente.

O professor ressalta que a nova lei favorece réus e pode ter efeito retroativo. Por isso, condenados ligados à trama golpista teriam pedido recálculo imediato de penas, o que motivou a suspensão para evitar um eventual cenário de incerteza jurídica.

Para ele, o procedimento correto seria a participação do colegiado do STF. Morais poderia ter decidido em conjunto com o plenário, que decide sobre constitucionalidade de normas, mantendo a cautelar no âmbito da ADI.

Essa escolha de Moraes, segundo Sampaio, acabou gerando tensão entre Judiciário e Legislativo. Ele afirma que a decisão tomada dentro das execuções isoladas não atende ao devido processo de controle constitucional, exigindo uma reavaliação pelo STF com urgência.

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