- STF volta a analisar a constitucionalidade da lei 14.611/23, do decreto 11.795/23 e da portaria MTE 3.714/23, que tratam de transparência salarial e critérios remuneratórios para empresas com mais de cem empregados.
- A norma obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios de remuneração por parte das empresas com cento ou mais funcionários.
- No voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a lei e seus dispositivos foram considerados constitucionais, alinhados a garantias constitucionais de igualdade entre homens e mulheres.
- Os demais ministros acompanharam Moraes em parte ou integralmente, com ressalvas sobre a eficácia de anonimização dos dados e impactos na privacidade, livre iniciativa e concorrência.
- O julgamento envolve as ações ADC 92 e ADIn 7.631/7.612, com defesa de que a norma reforça igualdade no trabalho e defesa de que relatórios devem manter dados anonimizados conforme a LGPD.
O STF volta a julgar nesta quinta-feira a constitucionalidade de dispositivos da lei 14.611/23, que instituiu medidas para promover a igualdade remuneratória entre homens e mulheres. A corte analisa também a transparência salarial exigida de empresas com 100 ou mais empregados, bem como a aplicação de critérios remuneratórios. A discussão envolve ainda o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23.
Os processos questionam a obrigatoriedade de divulgação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios de remuneração. A ADIn 7.631, proposta pelo Novo, sustenta que a divulgação expõe informações estratégicas, ferindo livre iniciativa e concorrência. Já a ADC 92, da CUT, defende a constitucionalidade e a finalidade de reduzir desigualdades históricas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade integral da lei e de sua regulamentação, afirmando compatibilidade com padrões internacionais de transparência. Moraes destacou anonimização dos dados e uso de informações agregadas para proteger privacidade.
Voto e ajustes
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, defendendo que os relatórios respeitam a privacidade ao usar agrupamento de categorias e critérios mínimos de representatividade. Dino destacou que o plano de ação não é punitivo e funciona como instrumento de cooperação para reduzir desigualdades.
O ministro Kassio Nunes Marques também acompanhou Moraes, mas ressaltou preocupação com a eficácia da anonimização. Ele observou que falhas podem ocorrer e que a aplicação prática pode exigir análise caso a caso.
Observações adicionais
O ministro Cristiano Zanin apresentou ressalva parcial, defendendo interpretação conforme à Constituição para evitar identificação de trabalhadores. Ele sustenta a validade dos dados anonimizados, conforme LGPD, e reforça necessidade de proteção à privacidade.
Entre na conversa da comunidade