- Juiz Artur Pessôa de Melo Morais, da 3ª vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), determinou que uma idosa de 80 anos vá ao fórum para confirmar a outorga de uma procuração, participada por assinatura digital com validação por selfie.
- A ação questiona supostos descontos indevidos em empréstimos consignados em benefício previdenciário contra instituições financeiras.
- A procuração foi formalizada pela plataforma ZapSign, ligada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validação por selfie da autora.
- O advogado da autora afirma que exigir comparecimento presencial impõe ônus desnecessário à idosa, ressaltando a mobilidade reduzida.
- A discussão envolve a validade jurídica de assinaturas eletrônicas fora da ICP-Brasil; o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido validade de contratos digitais com mecanismos de prova de autoria, embora haja controvérsias específicas sobre procurações judiciais.
Um juiz de Direito determinou que uma mulher de 80 anos compareça, pessoalmente, ao fórum para confirmar a outorga de uma procuração ao advogado que a representa. Ato foi formalizado por assinatura digital com validação por selfie, em São Bernardo do Campo, SP.
A ação foi ajuizada contra instituições financeiras, por supostos descontos indevidos ligados a empréstimos consignados em benefício previdenciário. A procuração usa a plataforma ZapSign, vinculada à ICP-Brasil, com validação pela autora.
Segundo a defesa, o comparecimento presencial impõe ônus desnecessário à jurisdicionada, principalmente por se tratar de idosa. A decisão foi proferida pela 3ª vara Cível de São Bernardo do Campo.
Validade de assinaturas eletrônicas
A discussão faz parte do debate sobre validade de assinaturas eletrônicas fora da ICP-Brasil. O STJ tem reconhecido que documentos eletrônicos podem ter validade mediante mecanismos que comprovem autoria e integridade.
A MP 2.200-2/01 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas, conferindo presunção de veracidade a certificados ICP-Brasil, mas permite outros meios de prova aceitos pelas partes. Recentes julgados validam contratos digitais com selfie e recursos tecnológicos.
No caso de procurações judiciais, a jurisprudência ainda é divergente. A legislação admite assinatura digital de mandato, mas algumas decisões impõem exigências adicionais para comprovação da autenticidade.
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