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Justiça determina bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito de devedores

Juíza determina bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito de executados em cobrança trabalhista, após tentativas frustradas de quitação

Justiça autorizou bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito em execução trabalhista após tentativas frustradas de cobrança.
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  • Juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª vara do Trabalho de Santo André, determinou o bloqueio da CNH, a suspensão de passaportes e de cartões de crédito de dois executados em ação trabalhista que tramita desde 2015.
  • A decisão ocorreu após pedido do exequente, com base em medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fundamentadas no julgamento da ADIn 5.941 pelo STF.
  • A magistrada destacou que as medidas não podem ser aplicadas de forma indiscriminada, devendo observar proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao executado.
  • Constatada a frustração de todas as medidas anteriores adotadas no processo, houve autorização excepcional para as restrições requeridas pelo credor, com despacho tendo força de ofício.
  • O exequente deverá comprovar as providências no prazo de 30 dias; o caso é conduzido pelo escritório Tadim Neves Advocacia, referente ao processo 1000022-05.2015.5.02.0432.

A juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, determinou o bloqueio da CNH, a suspensão de passaportes e de cartões de crédito de dois executados em ação trabalhista que tramita desde 2015. A medida atípica foi aplicada após tentativas frustradas de satisfação de crédito.

A decisão é fundamentada no art. 139, IV, do CPC, com base no recente julgamento da ADIn 5.941 pelo STF. A magistrada ressaltou que as medidas não podem ser usadas de forma ampla, devendo observar proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade.

Conforme o despacho, todas as medidas anteriores já adotadas no processo não obtiveram êxito, justificando as restrições excepcionais ao credor. O exequente recebeu mandado de cumprimento direto, com prazo de 30 dias para comprovar as providências. O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso e o processo é 1000022-05.2015.5.02.0432.

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