- O desembargador Guaraci Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é apontado pela PF como cooptado por esquema de fraudes ligado a Ricardo Magro, da Refit.
- Na sexta-feira, quinze, foram realizadas buscas na Operação Sem Refino, apurada pela Polícia Federal.
- O Ministério Público pediu manifestação do desembargador; o contato não foi respondido até o momento.
- A PF afirma ligação de Vianna com a estrutura de gestão fraudulenta, lavagem de capitais e crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis.
- O magistrado já está afastado das funções por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
O desembargador Guaraci Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, teve buscas autorizadas na Operação Sem Refino realizada nesta sexta-feira, 15. A investigação aponta ligação dele com um esquema de fraudes atribuído ao empresário Ricardo Magro, do Grupo Refit, antiga Refinaria de Manguinhos. A PF aponta que Vianna integrou a estrutura supostamente montada para gestão fraudulenta, lavagem de capitais e crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis.
O Estado de São Paulo, por meio do Estadão, solicitou manifestação do desembargador, que ainda não respondeu. A apuração cita que Vianna, conforme relatório da Polícia Federal, acolheu pedidos de desinterdição do parque industrial da Refinaria Manguinhos e autorizou o término do processo de transbordo de combustível apreendido em outra operação.
Ricardo Magro permanece foragido. Seu nome consta na Difusão Vermelha da Interpol, tornando-o um dos mais procurados do planeta. A PF aponta ligação entre o caso e operações anteriores envolvendo o PCC e fintechs na Faria Lima, em São Paulo.
A Polícia Federal também destacou que o desembargador autorizou a liberação de combustível após parecer técnico preliminar e manifestação das partes. A alegação é de que Vianna conduziu perícia técnica de elevada complexidade, com a nomeação de uma empresa pericial contestada por ligações anteriores do perito com a Refit.
Ao solicitar autorização ao STF para vasculhar endereços de Vianna, a PF informou que o magistrado permitiu levantamento imediato de 50% de honorários periciais, fixados em R$ 3,9 milhões, sem oitiva das partes. Em março, a Corregedoria Nacional de Justiça afastou o desembargador por esse conjunto de circunstâncias.
A origem do alegado envolvimento seria a Lei Complementar 225/2025, que criou o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Rio de Janeiro. A norma foi assinada pelo então governador Cláudio Castro, segundo a PF, e envolve aprovações de licenças ambientais sem condicionantes de segurança pelo Inea.
O inquérito também aponta que houve suspensão de cobrança de obrigações previstas no plano de recuperação judicial do grupo Refit, decisão do desembargador sem observância de todos os trâmites legais. Em resposta, o ministro Herman Benjamin criticou a atuação, afirmando que a decisão é potencialmente ilegal e beneficia o interesse privado.
Herman Benjamin também destacou que houve interferência indevida em funções de órgãos de Estado não integrantes do processo, segundo os autos. O STJ, em pedido de contracautela, suspendeu a tramitação do agravo de instrumento, mantendo a análise sobre a possível parcialidade do perito.
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