- STF rejeita embargos de declaração e mantém decisão que derrubou a “revisão da vida toda” para aposentadorias do INSS, por oito votos a dois no plenário virtual (RE 1.276.977; Tema 1.102).
- Relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para não conhecer os embargos, afirmando que não houve vícios ou falhas a corrigir e que o recurso buscava rediscutir o mérito.
- Divergência de Toffoli (acompanha Fachin) defende ampliar a modulação de efeitos e manter direito de opção para ações ajuizadas entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.
- Caso envolve cálculo de benefício com contribuições anteriores a julho de 1994; em 2024, STF declarou constitucional a regra de transição da Lei 9.876/99, tornando obrigatória a aplicação dessa regra.
- Processos sobre a revisão seguem abertos em relação à ADIn 2.111, que pode ir ao plenário físico; continuam a valer a irrepetibilidade de valores já pagos até 5 de abril de 2024 e a vedação de honorários nesse âmbito.
O STF manteve a decisão que rejeitou a chamada revisão da vida toda para as aposentadorias do INSS. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, 15, no plenário virtual, referente ao RE 1.276.977, que abrange o Tema 1.102 da repercussão geral. O resultado foi 8 votos a 2 pela manutenção do cancelamento da tese favorável aos segurados.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para não conhecer os embargos de declaração apresentados contra o acórdão que derrubou a tese. Ele argumentou que não havia omissões ou contradições a serem corrigidas e classificou o recurso como de propósito infringente, isto é, com objetivo de rediscutir o mérito. Ao fim, Moraes pediu a certidão de trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Em divergência, o ministro Toffoli defendeu ampliar a modulação dos efeitos da decisão para não prejudicar segurados que confiaram em decisões anteriores do STJ e do STF. Edson Fachin acompanhou a divergência.
Entenda o caso
A controvérsia envolve o cálculo de aposentadorias de contribuintes do INSS realizados antes de julho de 1994. A tese antiga permitia escolher a regra mais vantajosa, incluindo contribuições anteriores ao Plano Real. Em março de 2024, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e validou a regra de transição prevista pela Lei 9.876/99, tornando-a obrigatória. Em seguida, a Corte cancelou a tese da vida toda.
A decisão atual preserva a irrepetibilidade dos valores já pagos por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 e mantém a impossibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais, custas e perícias em ações ainda pendentes até essa data. A discussão sobre a revisitação da vida toda, porém, não está totalmente encerrada no STF.
Seguimento do tema no STF
Ainda há pauta em outra ação relacionada, a ADIn 2.111, que aguarda decisão sobre destaque no julgamento virtual. Com isso, o tema poderá retornar ao plenário para nova apreciação. Não há data definida para a retomada do julgamento.
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