- STF mantém decisão de novembro que cancela a chamada “revisão da vida toda” para aposentados do INSS, impedir utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de benefícios.
- Quem teve valores a mais com a revisão não precisa devolver o dinheiro obtido por decisões até 5 de abril de 2024, data da ata do julgamento que derrubou a tese.
- Em dezembro de dois mil e vinte e dois, o STF havia validado a revisão; em julgamento posterior, em março de dois mil e vinte e quatro, o entendimento mudou.
- Oito ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes; dois foram divergentes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
- O tema deverá retornar ao plenário em breve para discussão de outra ação indireta de constitucionalidade sobre a mesma questão; data ainda não foi marcada.
O Supremo Tribunal Federal manteve nesta sexta-feira 15/5 a negativa à chamada “revisão da vida toda” para aposentados do INSS, mantendo o veto ao uso de contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular benefícios. A decisão, tomada após análise de recursos pendentes, mantém a tendência de risco de aumento para segurados, com base na regra de transição vigente.
O STF já havia validado a mecanismo em dezembro de 2022, mas mudou de posição em março de 2024. Os ministros entenderam que a regra de transição é de cumprimento obrigatório, impedindo a adoção da opção mais favorável que inclua o período anterior ao Plano Real. Quem já recebeu valores adicionais não precisa devolver valores obtidos até 5 de abril de 2024, data da ata que derrubou a tese.
A decisão foi unânime entre oito ministros que seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o relator. Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram votos divergentes, com Fachin favorável à revisão em outra ação.
Próximos passos no STF
Apesar da confirmação, o tema deverá retornar ao plenário físico em breve. Na semana passada, Fachin pautou novo processo envolvendo a mesma matéria, sinalizando nova discussão. Não há data marcada para esse julgamento, segundo informações do tribunal.
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