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Comissão aprova cota de 5% para PCD em concursos

Comissão aprova cota de cinco por cento para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos, estendendo aos três poderes e a empresas contratadas

A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas, diz o relator do projeto
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  • A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou o PL que reserva ao menos 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência, alterando o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • A regra valerá para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todas as esferas de governo, além de empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
  • A proposta também inclui empresas contratadas pelo governo (serviços contínuos) no mesmo percentual, vinculando a cota ao contrato com a administração pública.
  • O texto aumenta o rigor das sanções: descumprimento da reserva de vagas pode levar à extinção do contrato e à aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.
  • O projeto, de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA) com relatório do deputado Reimont (PT-RJ), segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então (se aprovado) seguir para o Senado.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, na segunda-feira (11 mai 2026), o PL que reserva ao menos 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. A medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece regras mais claras sobre as cotas.

O texto vale para os três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em todas as esferas, e também para empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. A obrigatoriedade se aplica a concursos e contratações, incluindo entidades federais, estaduais, municipais e o Distrito Federal.

Pelo projeto, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, também deverão cumprir a mesma cota diretamente nos contratos com o órgão público. A aplicação passa a estar atrelada ao contrato firmado com a administração pública.

A nova regra amplia a reserva de vagas, que hoje varia conforme a legislação: em concursos federais, até 20% das vagas podem ser destinadas a pessoas com deficiência; o mínimo de 5% está previsto apenas em decreto. A proposta detalha que a não observância pode levar à extinção do contrato e à aplicação de multas.

PRÓXIMAS ETAPAS

A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A Lei de Licitações já exige cotas de 2% a 5% para empresas com 100 ou mais empregados, conforme o regime de contratação. A comprovação dessas cotas costuma ocorrer na habilitação, com uso frequente do sistema eSocial.

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