- A Senatran determinou que Detrans passem a exigir imediatamente exame toxicológico na 1ª habilitação para as categorias A e B.
- A medida vale já e será verificada na emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório.
- A decisão está no Ofício-Circular 573/2026, assinado pela secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.
- A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
- O candidato poderá apresentar a comprovação de resultado negativo até a fase de expedição da PPD, sem necessidade de aguardar nova regulamentação do Contran.
A Senatran determinou que, a partir de hoje, os Detrans passem a exigir o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação de carro e moto. A medida vale de forma imediata, com verificação na emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A decisão foi publicada no Ofício-Circular 573/2026.
A ação unifica o procedimento em todo o território nacional, buscando padronizar a checagem de toxicodependência no processo de habilitação. A decisão foi oficializada pela secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.
A obrigatoriedade para a primeira habilitação foi criada pela Lei 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Havia incerteza sobre a necessidade de regulamentação adicional pelo Contran antes desta implementação.
Como vai funcionar
O ofício orienta que não há necessidade de aguardar regulamentação complementar. A verificação de resultado negativo do exame toxicológico deve ocorrer na base Renach, na etapa de expedição da PPD.
O candidato poderá apresentar a comprovação do teste já no momento da formalização da licença provisória. A medida visa assegurar que o retorno aos padrões nacionais ocorra de forma rápida e uniforme.
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