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Senatran orienta Detrans a exigir exame toxicológico para a 1ª CNH

Senatran determina exame toxicológico na 1ª CNH para categorias A e B, com verificação no Renach durante a emissão da Permissão para Dirigir

Na foto, celular com imagem de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A determinação busca unificar o procedimento em todo o país
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  • A Senatran determinou que Detrans passem a exigir imediatamente exame toxicológico na 1ª habilitação para as categorias A e B.
  • A medida vale já e será verificada na emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório.
  • A decisão está no Ofício-Circular 573/2026, assinado pela secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.
  • A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
  • O candidato poderá apresentar a comprovação de resultado negativo até a fase de expedição da PPD, sem necessidade de aguardar nova regulamentação do Contran.

A Senatran determinou que, a partir de hoje, os Detrans passem a exigir o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação de carro e moto. A medida vale de forma imediata, com verificação na emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A decisão foi publicada no Ofício-Circular 573/2026.

A ação unifica o procedimento em todo o território nacional, buscando padronizar a checagem de toxicodependência no processo de habilitação. A decisão foi oficializada pela secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.

A obrigatoriedade para a primeira habilitação foi criada pela Lei 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Havia incerteza sobre a necessidade de regulamentação adicional pelo Contran antes desta implementação.

Como vai funcionar

O ofício orienta que não há necessidade de aguardar regulamentação complementar. A verificação de resultado negativo do exame toxicológico deve ocorrer na base Renach, na etapa de expedição da PPD.

O candidato poderá apresentar a comprovação do teste já no momento da formalização da licença provisória. A medida visa assegurar que o retorno aos padrões nacionais ocorra de forma rápida e uniforme.

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