- A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto que endurece a pena para homicídio culposo no trânsito.
- A proposta eleva a pena de detenção de dois a quatro anos para reclusão de quatro a oito anos, além de suspender o direito de dirigir por dez anos.
- O condutor condenado não poderá dirigir nem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por uma década.
- O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, volta ao plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
- A autoria é da deputada Delegada Ione (PL-MG); o relator, deputado Bebeto (PP-RJ), defende o endurecimento como medida de prevenção e proteção à vida no trânsito.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) o projeto de lei que endurece a pena para homicídio culposo no trânsito. A proposta aumenta a detenção de dois a quatro anos para reclusão de quatro a oito anos e fixa em dez anos o prazo de suspensão do direito de dirigir.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, votada pelo plenário. Para virar lei, o texto ainda depende do aval do Senado.
A autoria é da deputada Delegada Ione (PL-MG), que afirma que mortes no trânsito configuram falha severa no dever de cuidado, justificando resposta penal mais rígida com caráter preventivo. O relator é o deputado Bebeto (PP-RJ). Ele sustenta que a pena mais alta é proporcional à gravidade do resultado.
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