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Messias pode ser indicado de novo ao STF? Regras do Senado explicadas

Messias pode ser indicado de novo ao STF, mas norma de dois mil e dez proíbe indicação repetida no mesmo ano, em meio à definição de pauta pelo Senado

Ato baixado em 2010 pela mesa diretora veda expressamente nova análise de nome rejeitado no mesmo ano. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
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  • A possibilidade de indicar novamente Messias ao STF ganhou força nos bastidores, com o presidente Lula sinalizando a intenção e aliados na Câmara questionando a viabilidade.
  • Messias tornou-se o sexto nome rejeitado pelo Senado, rompendo um regime de trezentos e sessenta e dois anos em que os indicados sempre avançavam.
  • Em 2010, o Senado aprovou ato que veda a apreciação de indicação rejeitada na mesma sessão legislativa; a norma é baseada em regra constitucional sobre nova apreciação apenas na mesma sessão com maioria absoluta.
  • O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, detém a pauta e, portanto, pode influenciar se haverá nova apreciação ainda neste ano.
  • O governo tem citado a experiência da indicação de Alexandre de Moraes ao CNJ para sugerir margem de negociação, lembrando que o caso ocorreu antes da atual regra de vedação de repetição no mesmo ano.

Em meio a rumores de que o presidente Lula pode indicar novamente o advogado-geral da União, Jorge Messias, ao STF, a oposição questiona a viabilidade desse caminho. Dados da exacta tramitação indicam que a ideia já mobiliza Senate e peças do governo, com leituras divergentes sobre o cenário.

A pauta envolve a atuação de Lula, o papel do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a resistência de setores da oposição. Messias aparece como o sexto indicado rejeitado em 132 anos, quebrando o histórico de aprovação de nomeações ao STF.

A crítica central envolve o manejo político, ligações do indicado com o PT e com temas sensíveis, como o aborto. Enquanto parte da base apoia, a oposição teme consequências institucionais e a repetição de indicações no mesmo ano.

Regra de 2010 sobre indicações repetidas

Em 2010, o Senado aprovou norma que veda a apreciação de indicação rejeitada na mesma sessão legislativa. A regra, criada sob a gestão de José Sarney, impõe um intervalo de tempo para novas análises.

O dispositivo constitucional define que a matéria rejeitada não pode retornar na mesma sessão, salvo proposta da maioria absoluta do Congresso. A norma envolve a ideia de evitar repetição de temas no curto prazo.

Essa história recente reacende o debate sobre a possibilidade de nova indicação no ano atual. A avaliação passa pela pauta controlada pelo presidente do Senado, que detém grande influência sobre o ritmo das apreciações.

Histórico de negociação e manobras políticas

Portais nacionais apontam que o governo pode buscar margens de negociação, citando casos passados. Em outra ocasião, a Câmara apoiou uma manobra para aprovar uma indicação ao CNJ após contestações. A lógica seria ampliar apoios em meio a impasses.

Durante o episódio anterior, a avaliação de bancada indicou que a nomeação depende de alianças políticas amplas. A atenção se volta para o papel de Alcolumbre na condução de pautas, que pode retardar ou acelerar processos no STF.

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