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PGR define posição sobre fim da pena de Mauro Cid.

PGR de Paulo Gonet mantém pena de Mauro Cid; prisão preventiva somada à pena não extingue punibilidade, recurso ainda será analisado

O tenente-coronel Mauro Cid no STF
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  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é contrário ao pedido da defesa para extinguir a punição de Mauro Cid.
  • Cid foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, por participar da trama golpista, e teve delação premiada.
  • Os defensores afirmam que o tempo em prisão preventiva, somado aos meses sob medidas cautelares, supera a pena.
  • Gonet considerou apenas a duração da prisão preventiva e o início do cumprimento da pena, sem computar o interregno completo.
  • O pedido ainda será analisado pelo relator, Alexandre de Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contrariamente ao pedido da defesa para extinguir a pena do tenente-coronel Mauro Cid. Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, por participação na trama golpista, com benefício de delação premiada.

Advogados de Mauro Cid alegaram que o tempo de prisão preventiva, somado ao período de cumprimento de medidas cautelares, superaria a pena fixada. O argumento defende a extinção da punibilidade.

Análise do caso

Gonet considerou apenas a duração da prisão preventiva e o início do cumprimento da pena para avaliar o pedido. Segundo o parecer, os períodos não autorizam a extinção da punibilidade neste momento. A defesa pode ter o caso analisado pelo relator, Alexandre de Moraes, ainda sem decisão final.

O Ministério Público descreve que não houve conclusão sobre a extinção da punibilidade. A tramitação segue com a análise do relator, sem data anunciada para a decisão.

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