- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é contrário ao pedido da defesa para extinguir a punição de Mauro Cid.
- Cid foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, por participar da trama golpista, e teve delação premiada.
- Os defensores afirmam que o tempo em prisão preventiva, somado aos meses sob medidas cautelares, supera a pena.
- Gonet considerou apenas a duração da prisão preventiva e o início do cumprimento da pena, sem computar o interregno completo.
- O pedido ainda será analisado pelo relator, Alexandre de Moraes.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contrariamente ao pedido da defesa para extinguir a pena do tenente-coronel Mauro Cid. Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, por participação na trama golpista, com benefício de delação premiada.
Advogados de Mauro Cid alegaram que o tempo de prisão preventiva, somado ao período de cumprimento de medidas cautelares, superaria a pena fixada. O argumento defende a extinção da punibilidade.
Análise do caso
Gonet considerou apenas a duração da prisão preventiva e o início do cumprimento da pena para avaliar o pedido. Segundo o parecer, os períodos não autorizam a extinção da punibilidade neste momento. A defesa pode ter o caso analisado pelo relator, Alexandre de Moraes, ainda sem decisão final.
O Ministério Público descreve que não houve conclusão sobre a extinção da punibilidade. A tramitação segue com a análise do relator, sem data anunciada para a decisão.
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