- A Câmara deve pautar o Projeto de Lei 3.066 de 2025 nesta semana; o texto já foi aprovado na comissão e visa endurecer penas por violência sexual contra crianças na internet, aproveitando o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração.
- O projeto tipifica o uso de Inteligência Artificial para criar, simular ou adulterar imagens e vídeos de nudez ou sexo envolvendo crianças, reais ou não, e aumenta as penas de produção, venda, difusão e armazenamento de pornografia infantojuvenil.
- A pena do aliciamento infantojuvenil pode subir em até dois terços quando houver uso de IA, perfis falsos ou plataformas de jogos online para abordar a vítima.
- O texto cria o crime de constranger ou ameaçar crianças com a divulgação de imagens íntimas para obter vantagem sexual ou financeira, classifica a pornografia infantojuvenil como crime hediondo e autoriza a atuação de policiais infiltrados na internet.
- Em relação à prática, destaca-se que o acesso acidental a conteúdos de violência sexual infantil não configura crime inicial, mas o tema da desburocratização para agilizar investigações é apontado como desafio, segundo especialistas.
O plenário da Câmara dos Deputados pode avaliar nesta semana o Projeto de Lei 3.066 de 2025, que endurece as penas por violência sexual contra crianças e adolescentes na internet. A proposta avança para o plenário no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado na segunda-feira, 18 de maio de 2026.
A ideia é criminalizar o uso de Inteligência Artificial para criar, simular ou adulterar imagens e vídeos que coloquem menores em situações de sexo explícito, independentemente de serem pessoas reais ou não. O texto também amplia punições pela produção, venda, difusão e armazenamento de pornografia infantojuvenil.
O projeto é de autoria do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Norte, e foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara. O processo teve participação de um grupo de trabalho criado pelo presidente da Casa, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba.
Entre os pontos, o texto estabelece aumentos de pena para aliciamento infantojuvenil quando há uso de IA, perfis falsos ou plataformas de jogos online. A ampliação pode chegar a até dois terços da pena. Também prevê novo crime de constranger ou ameaçar crianças com divulgação de imagens íntimas para obter vantagem sexual ou financeira, com pena de 6 a 10 anos.
A tipificação da pornografia infantojuvenil como crime hediondo aparece entre as mudanças, que também autoriza a atuação de policiais infiltrados na internet para investigar redes de pedofilia. O objetivo é fechar brechas técnicas que dificultam as investigações, segundo a avaliação de especialistas.
Em entrevista ao Poder360, o consultor legislativo Lucas de Oliveira Jaques ressaltou que o foco é reduzir abusos tecnológicos, como o mascaramento de IP para dificultar o trabalho das autoridades, e estabelecer causas de aumento de pena nesses casos.
Jaques também destacou que o ECA Digital, que entrou em vigor em março de 2026, atua principalmente na esfera civil e não fixa penas, o que motivou a proposição de endurecimento penal. Segundo ele, o Brasil passaria a ter um arcabouço pioneiro, similar ao que ocorreu com o Marco Civil da Internet.
Outro tema do PL é a definição de consumo acidental de conteúdo de violência como não crime inicial, desde que o acesso não tenha sido intencional. A avaliação é de que, se o usuário mantiver o conteúdo para satisfazer a lascívia, poderá ser responsabilizado.
O procurador George Neves Lodder, ligado a um grupo de apoio à criminalidade cibernética do Ministério Público Federal, aponta que o principal entrave não é a legislação, mas a burocracia processual. A necessidade de autorizações judiciais para acesso a dados pode atrasar investigações.
Lodder compara o ritmo de decisões no Brasil com o funcionamento nos Estados Unidos, onde a obtenção de informações é mais célere. Mesmo assim, ele afirma que o Brasil possui estrutura, tecnologia e profissionais qualificados no Ministério Público e na Polícia Federal para enfrentar esse tipo de crime.
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