- A AGU pediu ao STF, nesta terça-feira, 19, a suspensão imediata da Lei da Dosimetria e sua declaração de inconstitucionalidade.
- O argumento central é que a norma viola o art. 5 da Constituição ao prever tratamento desigual entre condenados por crimes contra a democracia e crimes patrimoniais comuns.
- A lei estabelece progressão de regime a partir de 1/6 da pena para crimes contra a democracia, enquanto crimes patrimoniais com violência começam a partir de 25% ou 30%.
- A AGU aponta que a lei beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro, com possível redução da pena de 27 anos e três meses para 20 anos, e ressalta preocupações sobre a remição de pena em regime domiciliar.
- Compete ao relator, ministro Alexandre de Moraes, avaliar a suspensão; a confirmação definitiva depende do julgamento de mérito pelo plenário do Supremo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da Lei da Dosimetria e, ao final do processo, sua declaração de inconstitucionalidade. A medida busca barrar a redução de penas para crimes de ataque à democracia.
A AGU sustenta que a norma viola o art. 5 da Constituição, que garante igualdade de todos perante a lei. Alega que o texto beneficia condenados por crimes contra a democracia, com progressão de regime a partir de 1/6 da pena, em comparação a crimes patrimoniais com violência, que admitem 25% ou 30%.
Contexto legislativo
No dia 30 de abril, o Congresso derrubou o veto total do presidente Lula à chamada PL da Dosimetria. O texto beneficia, entre outros, envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Impactos apontados pela AGU
A AGU não cita diretamente Bolsonaro, mas aponta inconstitucionalidade de trecho que permite a diminuição da pena por meio de atividades como leitura, mesmo em regime domiciliar. Alega que a fiscalização nesse regime é insuficiente para ressocialização.
Crimes de multidão
A AGU também critica o trecho que reduz penas em crimes de multidão, argumentando que esses delitos têm elevada lesividade e potencial de efeito multiplicador, exigindo resposta estatal firme.
Próximo passo no STF
Caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, avaliar a suspensão imediata da lei. A eventual derrubada definitiva depende do julgamento de mérito pelo plenário. A tramitação segue conforme agenda da corte.
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