- Em 12 de maio foi lançada a nova Caderneta da Gestante, que passa a ter versão impressa e acesso pelo aplicativo Meu SUS Digital, para consulta durante o pré-natal.
- O documento traz, pela primeira vez, um capítulo com informações sobre aborto e substitui termos como “mulher” por “pessoas que gestam”, o que gerou críticas de médicos.
- Médicos afirmam que o conteúdo pode estimular o aborto e que a caderneta não deveria tratar do tema; especialistas também apontam que a linguagem pode relativizar a gestação.
- Trechos sobre violência obstétrica e orientações para casos de gravidez não planejada são vistos como vagos e potencialmente perigosos por não esclarecer dúvidas legais.
- O Ministério diz que as versões anteriores permanecem válidas durante o acompanhamento, com a distribuição física sendo gradual, e que a nova versão já está disponível no Meu SUS Digital.
A atualização da Caderneta da Gestante, anunciada pelo Ministério da Saúde, ganhou uma versão digital via o aplicativo Meu SUS Digital, além da versão impressa. A mudança visa facilitar o acesso ao documento durante o pré-natal e no parto. O ministro Alexandre Padilha destacou a utilidade da plataforma para quem não levar a caderneta física.
A novidade gerou críticas entre médicos, que apontam problemas no conteúdo. Pela primeira vez, o capítulo sobre pré-natal traz informações sobre aborto. Especialistas também comentam mudanças de linguagem, com termos como pessoas que gestam substituindo mulher e mãe.
Raphael Câmara, obstetra e ex-secretário de Atenção Primária, e Francisco Cardoso, infectologista, assinam a defesa de mudanças cautelosas. Câmara reforça que o tema aborto não deve constar de um documento voltado ao acompanhamento da gravidez. Cardoso afirma que a caderneta deve proteger a gestante, o bebê e o parto seguro.
Mudança de linguagem e conteúdo
Câmara aponta ainda que a caderneta tem apenas um obstetra entre os signatários, e que termos ambiguos podem gerar interpretações incorretas. Cardoso critica a substituição de termos centrais pela expressão pessoa que gestar, entendendo-a como uma despersonalização da maternidade.
O documento também gera controvérsia ao tratar violência sexual. Em determinado trecho, indica que não é obrigatório registrar boletim de ocorrência para atendimento de saúde, o que conflita com diretrizes de 2020 e com práticas em vigor desde 2023, segundo os críticos.
Aborto, violência e acesso ao documento
No subcapítulo sobre violência e gestação, a caderneta informa que a interrupção da gravidez é um direito legal sem necessidade de boletim de ocorrência. Parlamentares e médicos destacam que a norma vigente tem especificidades legais que não devem ser normalizadas no pré-natal.
Cardoso ressalta que a portaria de 2023 flexibiliza procedimentos, mas alerta para o caráter simbólico de inserir esse tema no material de acompanhamento da gravidez. A defesa é de que o documento preserve o foco no cuidado materno-infantil e no parto seguro.
A assessoria do Ministério da Saúde disse que a nova caderneta permanece indicativa para informações sobre pré-natal, parto e puerpério, com a transição gradual para a versão digital. A nota também afirma que as versões anteriores continuam válidas para garantir continuidade do cuidado.
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