- Câmara aprovou projeto que aumenta penas e criminaliza o uso de inteligência artificial para simular participação de crianças em conteúdo de violência sexual; o texto segue para o Senado.
- Uso de IA ou outras técnicas para produzir imagens que simulem exploração infantil pode resultar em reclusão de três a cinco anos e multa.
- A pena máxima para produzir, reproduzir, registrar ou vender conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de oito para dez anos; mesma regra para quem vender ou expor à venda tais registros.
- O projeto obriga o agressor a custear integralmente o atendimento de saúde da vítima, incluindo ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, além de prever atendimento psicológico contínuo.
- Recomenda diretrizes para investigações, infiltração de agentes e cooperação com plataformas, permitindo coleta de dados em casos de flagrante ou risco sem ordem judicial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto que reforça penas e criminaliza o uso de IA para explorar sexualmente crianças e adolescentes. O texto também define regras para investigações e prevê o custeio de atendimentos de saúde à vítima. O projeto segue para análise do Senado.
O texto descreve violência sexual contra menor como qualquer representação que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia, produzida ou manipulada com tecnologia digital, incluindo IA, com finalidade sexual ou libidinosa. A produção de imagens simulando exploração terá pena de 3 a 5 anos, além de multa.
A aprovação ocorreu de forma simbólica, sem votação nominal. O projeto aumenta a pena máxima de 8 para 10 anos para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência. O mesmo vale para venda ou exposição de tais registros.
Além disso, a proposta altera penas para quem disponibilizar imagens de exploração sexual infantil, elevando a punição de 4 a 10 anos e multa. Também amplia sanções para quem use IA, deepfake ou recursos para se passar por criança ou adolescente em atividades criminosas.
O projeto aumenta também a pena para invasão de privacidade com recursos tecnológicos, como anonimização, perfis falsos ou redes sociais, com duração entre 4 e 10 anos. O texto prevê ainda perda de bens obtidos com a prática criminosa e obriga o ressarcimento ao SUS em caso de lesão ou violência contra a vítima.
Outra linha do texto estabelece que vítimas ou testemunhas de violência sexual terão atendimento psicológico e psicossocial contínuo. Regras para infiltração de agentes de polícia incluem exceções ao crime de ocultar identidade para obter indícios pela internet.
Em casos de flagrante ou risco às crianças, as autoridades poderão solicitar dados de usuários às plataformas sem necessidade de ordem judicial. Agentes que mascararem IP ou utilizarem recursos de ocultação também terão pena aumentada.
Segundo a relatora Rogéria Santos, o projeto representa a maior reforma no ECA desde 2008. O autor é o deputado Osmar Terra, e a proposta busca acompanhar os avanços tecnológicos usados pelo crime na internet.
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