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Câmara aprova projeto que blinda o orçamento de partidos

Câmara aprova projeto que flexibiliza punições a partidos: multas limitadas a R$ 30 mil e parcelamento de dívidas em até 15 anos, com proteção aos repasses

O texto foi votado de forma simbólica e recebeu aprovação ampla na Casa
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  • Câmara aprovou o projeto de lei 4822/2025 que flexibiliza punições financeiras a partidos, com votação simbólica e encaminhamento ao Senado.
  • Principais mudanças: multas limitadas a R$ 30 mil; proibição de penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do fundo eleitoral; dívidas podem ser parceladas em até 180 meses.
  • Pagamento das multas começa no ano seguinte ao trânsito em julgado, desde que não seja ano eleitoral; regras mantêm o veto à suspensão de repasses em semestres de eleição.
  • Sanções contra diretórios regionais não atingem automaticamente o órgão nacional; a Justiça Eleitoral não pode reter recursos para quitar dívidas de estruturas inferiores.
  • Punições são limitadas a cinco anos; após esse prazo, o diretório é reativado; recursos do Fundo Partidário podem cobrir encargos de inadimplência; prestação de serviços de dirigentes é presumida mediante registro na Justiça Eleitoral.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4822/2025, que flexibiliza punições financeiras a partidos. A votação ocorreu na terça-feira, 19 de maio de 2026, em Brasília, com apoio majoritário da base governista. O texto segue para o Senado.

A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos, reduzindo sanções e permitindo parcelamento de dívidas em até 180 meses. Entre os principais pontos, está o limite de 30 mil reais para multas por contas desaprovadas.

O projeto também impede penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, autoriza que débitos sejam quitados em parcelas de até 15 anos.

Entre as regras, o pagamento das multas começaria apenas no ano seguinte ao trânsito em julgado das contas, salvo em ano eleitoral. Também há proteção a diretórios estaduais de ações que afetem a direção nacional.

O texto mantém a proibição de suspender repasses em semestres eleitorais e prevê que punições a diretórios locais não atinjam automaticamente o órgão nacional. Processos em andamento também ficam sob a faixa de 5 anos de validade.

Um substitutivo permite o uso de recursos do Fundo Partidário para cobrir encargos por inadimplência, como juros e mora, inclusive de exercícios anteriores. O projeto terá tramitação no Senado para avaliação.

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