- Câmara aprovou o projeto de lei 4822/2025 que flexibiliza punições financeiras a partidos, com votação simbólica e encaminhamento ao Senado.
- Principais mudanças: multas limitadas a R$ 30 mil; proibição de penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do fundo eleitoral; dívidas podem ser parceladas em até 180 meses.
- Pagamento das multas começa no ano seguinte ao trânsito em julgado, desde que não seja ano eleitoral; regras mantêm o veto à suspensão de repasses em semestres de eleição.
- Sanções contra diretórios regionais não atingem automaticamente o órgão nacional; a Justiça Eleitoral não pode reter recursos para quitar dívidas de estruturas inferiores.
- Punições são limitadas a cinco anos; após esse prazo, o diretório é reativado; recursos do Fundo Partidário podem cobrir encargos de inadimplência; prestação de serviços de dirigentes é presumida mediante registro na Justiça Eleitoral.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4822/2025, que flexibiliza punições financeiras a partidos. A votação ocorreu na terça-feira, 19 de maio de 2026, em Brasília, com apoio majoritário da base governista. O texto segue para o Senado.
A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos, reduzindo sanções e permitindo parcelamento de dívidas em até 180 meses. Entre os principais pontos, está o limite de 30 mil reais para multas por contas desaprovadas.
O projeto também impede penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, autoriza que débitos sejam quitados em parcelas de até 15 anos.
Entre as regras, o pagamento das multas começaria apenas no ano seguinte ao trânsito em julgado das contas, salvo em ano eleitoral. Também há proteção a diretórios estaduais de ações que afetem a direção nacional.
O texto mantém a proibição de suspender repasses em semestres eleitorais e prevê que punições a diretórios locais não atinjam automaticamente o órgão nacional. Processos em andamento também ficam sob a faixa de 5 anos de validade.
Um substitutivo permite o uso de recursos do Fundo Partidário para cobrir encargos por inadimplência, como juros e mora, inclusive de exercícios anteriores. O projeto terá tramitação no Senado para avaliação.
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