- A CCJ da Câmara retoma a admissibilidade da PEC 32/15 para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos.
- O tema voltou ao debate após desmembramento da PEC da Segurança Pública.
- O Conselho Nacional de Justiça aponta 11.542 adolescentes em medidas socioeducativas até abril, representando menos de 1% da população jovem.
- Juristas e pesquisadores destacam inconstitucionalidade e risco de colapso no sistema prisional com a mudança.
- Há proposta de manter 18 como regra e criar exceção para jovens de 16 e 17 anos em crimes de extrema gravidade, com salvaguardas; a OAB critica a medida como inconstitucional e demagógica.
A Câmara volta a discutir a admissibilidade da PEC 32/15, que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos e de extrema gravidade. O tema ganhou fôlego após desmembramento da PEC da Segurança Pública e envolve a CCJ. As informações chegam em meio a dados do CNJ sobre jovens em medidas socioeducativas.
Segundo o CNJ, até o fim de abril havia 11.542 adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas de restrição ou privação de liberdade, o que representa menos de 1% da população jovem no país. A discussão ocorre em meio a divergências técnicas e constitucionais.
O atual marco legal usa diretrizes de reabilitação para menores que praticam atos infracionais, com internação, semiliberdade e outras medidas, em vez de penas do sistema prisional comum. Essa estrutura norteia o tratamento de pessoas nessa faixa etária.
Dilemas técnicos e legais
Especialistas em infância e juventude divergem sobre a transferência para o sistema penal comum. A pesquisadora Mariana Chies, do Insper, afirma que o uso de casos extremos para pautar a reforma é inadequado e pode ser populista, pois a população jovem envolvida hoje atua majoritariamente em atos ligados a roubo e tráfico.
Dados do SINASE indicam que roubo e tráfico respondem por mais de 58% das infrações cometidas por menores. O ingresso no modelo atual é visto por alguns como primeira assistência estruturada que o Estado oferece, com críticas sobre a atuação pública antes da prática de atos infracionais.
O presidente do FONAJUV, Rafael Souza Cardoso, ressalta que a reincidência no sistema adulto é o dobro da observada no socioeducativo, que fica em torno de 24%. Para ele, reduzir a maioridade representa inverter a lógica de responsabilização compatível com o desenvolvimento. Juridicamente, a maioridade aos 18 anos é considerada cláusula pétrea por grande parte da doutrina.
Opiniões e impactos esperados
Do lado político, o relator da matéria na CCJ, Coronel Assis, afirma que o parlamento precisa responder ao clamor social, respaldando-se em pesquisas de opinião que apontam apoio ao endurecimento da lei. Ele defende manter a regra geral de inimputabilidade até 18 anos, com exceção para crimes de extrema gravidade envolvendo jovens de 16 e 17 anos.
O texto da PEC prevê salvaguardas, incluindo cumprimento de penalidade em estabelecimentos separados dos adultos e rito processual específico. Em contrapartida, a Ordem dos Advogados do Brasil tem promovido críticas, afirmando que a medida é ineficaz e compromete direitos fundamentais dos adolescentes previstos no ECA.
A defesa da medida sustenta o potencial de resposta mais rápida do sistema e de maior sensação de proteção à sociedade. Já a oposição aponta riscos de inconstitucionalidade e de aumento da desigualdade no tratamento de jovens infratores.
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