- O relator Leo Prates e o presidente da comissão, Alencar Santana, afirmaram que o relatório será apresentado na segunda-feira, 25 de maio, após adiamento da protocolização prevista para esta quarta-feira.
- A decisão de adiar ocorreu após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta, mantendo o objetivo de discutir a regra de transição da proposta.
- O ponto ainda em aberto é a transição: se a mudança vale já na promulgação ou em um prazo de dois a cinco anos, com oposição falando em dez anos, mas essa opção não agrada ao relator.
- Os itens considerados resolvidos são a redução da jornada e o fim da escala 6×1; a transição deve ser definida até o fim de semana, com sessão convocada para segunda.
- A votação está prevista para 26 de maio na comissão especial e 27 de maio no plenário; pode haver análise no mesmo dia caso haja pedido de vista, e o texto não prevê mudanças salvas as discutidas.
O relator da PEC que busca extinguir a escala de trabalho 6×1, Leo Prates (Republicanos-BA), e o presidente da comissão especial, Alencar Santana (PT-SP), deram a indicação de que o relatório será apresentado na próxima segunda-feira (25). O texto estaria pronto para ser protocolado nesta quarta-feira (20), mas a ideia de ampliar a discussão ganhou força após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A principal razão para o adiamento é a divergência sobre a regra de transição. Surge a dúvida sobre quando a mudança entra em vigor, se de imediato após a promulgação ou dentro de um prazo para adaptação entre dois e cinco anos. Parlamentares da oposição defendem um prazo maior, mas o relator sinalizou resistência a esse cenário.
Mesmo com o atraso, o calendário do processo permanece. As votações estão previstas para ocorrer nos dias 26, na comissão especial, e 27 de maio, no plenário, com possibilidade de análise no mesmo dia caso haja pedido de vista. O relatório deverá propor a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem alterações salariais, mantendo o objetivo de simplificar o texto.
Nos bastidores, circulam dúvidas sobre pontos que poderiam afetar direitos trabalhistas. Técnicos ouvidos pelo portal indicam a possibilidade de a redução de quatro horas diárias vir a valer como hora compensatória ou deduzida, sem contar para férias, 13º salário e outros direitos. Nesse cenário, a queda da jornada poderia funcionar como um banco de horas ou uma categoria específica de horas, e não como uma redução plena.
Entre na conversa da comunidade