- Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto que altera a Lei dos Partidos Políticos, flexibilizando a prestação de contas e permitindo envio de mensagens a eleitores.
- Contas com falhas de até dez por cento do total das receitas anuais podem ser aprovadas com ressalvas, desde que não haja má-fé e haja respeito à participação feminina na política.
- Diretórios respondem apenas por irregularidades próprias; punições financeiras a diretórios locais não são descontadas do Fundo Partidário da direção nacional; aplicação é imediata, valendo para casos em andamento.
- Julgamento das prestações de contas pela Justiça Eleitoral deve ocorrer em até três anos; se não houver apontamento de erro em um ano, o parecer é favorável; erros materiais não configuram, automaticamente, irregularidade grave com devolução de recursos.
- Também autoriza uso do Fundo Partidário para juros e multas de dívidas anteriores; permite renegociação de débitos com perdão de juros e multas; permite registro de números oficiais de celular para envio de mensagens a eleitores via aplicativos; mensagens a pessoas cadastradas não são consideradas disparo em massa.
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, um projeto que altera a Lei dos Partidos Políticos. A proposta flexibiliza a prestação de contas das siglas e autoriza o envio de mensagens a eleitores, sem caracterizar disparo em massa. O texto segue para o Senado Federal.
O texto permite que contas com falhas de até 10% do total de receitas anuais sejam aprovadas com ressalvas, desde que não haja má-fé nem descumprimento de regras de participação feminina na política. A regra vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais.
A autoria é de Pedro Lucas (União-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Cada diretório responderá apenas por irregularidades próprias e não terá punição financeira repassada automaticamente ao Fundo Partidário da direção nacional.
A aplicação das mudanças é imediata. Isso alcança casos em andamento e processos já julgados pela Justiça Eleitoral. Caso mais benéficas apareçam, podem impactar prestações de contas já transitadas em julgado.
Mudanças na prestação de contas
O projeto também prevê que erros materiais e falhas documentais não sejam tratados automaticamente como irregularidades graves que ensejem devolução de recursos. A Justiça Eleitoral deverá julgar em até 3 anos, sob pena de prescrição.
Pelo texto, o julgamento poderá considerar parecer favorável caso não haja apontamento de erro em um ano. Também passa a permitir o uso de recursos do Fundo Partidário para quitar juros, multas e encargos de dívidas anteriores.
Envio de mensagens e controle de divulgação
Outra linha do texto autoriza candidaturas, partidos e mandatários a registrarem números oficiais de celular na Justiça Eleitoral para envio de mensagens via WhatsApp e Telegram. Plataformas não poderão bloquear esses números sem ordem judicial.
Mensagens enviadas a pessoas cadastradas não serão consideradas disparo em massa, mesmo com sistemas automatizados. Os usuários poderão se descadastrar dos recebimentos pelos aplicativos.
Fachadas de renegociação e atividades partidárias
O projeto permite renegociação de débitos tributários e eleitorais com perdão de juros e multas, em parcelamento de até 15 anos. A maior parte das dívidas, incluindo multas da Justiça Eleitoral, pode ser ajustada.
Fundações e institutos partidários poderão cobrar mensalidades e oferecer cursos pagos, desde que os recursos retornem às atividades da entidade. Também está previsto o pagamento de dirigentes partidários por meio de Recibo de Pagamento Autônomo, desde que registrado em ata.
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