- O ministro Flávio Dino deu dez dias para o Ministério da Gestão e Inovação se manifestar sobre as dificuldades de identificar na plataforma Transferegov.br as ONGs que recebem emendas.
- A medida acompanha relatório do Ipea que aponta crescimento de recursos destinados a essas entidades e maior dificuldade em saber origem, destinação e aplicação dos valores.
- Dino citou decisões anteriores, de agosto de 2024 e junho de 2025, que ampliam transparência e rastreabilidade das emendas, incluindo divulgação de valores, destinação e aplicação.
- O Executivo implementou uma aba na plataforma voltada a essas organizações e o Congresso editou resolução para tornar público o extrato do convênio; Dino concedeu 15 dias úteis para a AGU explicar recursos de emendas a hospitais e ONGs sem parecer de governança do SUS.
- A Controladoria-Geral da União foi chamada a se manifestar em dez dias úteis sobre a existência de portarias-cardápio para reduzir generalidades e assimetrias entre ministérios na definição dos objetos das emendas.
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) explique, em dez dias, as dificuldades para identificar na plataforma Transferegov.br as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem emendas parlamentares. A decisão atende a pedido do Ipea, que apontou a ausência de informações sobre origem, destino e aplicação dos recursos.
O pedido faz parte de um contexto em que o Ipea apontou crescimento na destinação de recursos a ONGs por meio de emendas, acompanhado de maior dificuldade para rastrear quem recebe os recursos e como são utilizados. A escolha de fontes e a destinação efetiva permanecem em debate entre os poderes.
A atuação de Dino leva em consideração determinações anteriores, de agosto de 2024 e junho de 2025, que exigem transparência e rastreabilidade na execução de emendas. Entre as obrigações estão a divulgação de valores recebidos, a indicação da destinação e a comprovação da aplicação.
Medidas e prazos
O ministro ressaltou que o Executivo criou uma aba na plataforma Transferegov.br voltada às ONGs, conforme determinação judicial. O Congresso também editou norma exigindo a disponibilização pública do extrato de convênios.
Dino também abriu prazo de 15 dias úteis para a Advocacia-Geral da União (AGU) informar se os recursos enviados por meio de emendas a hospitais e organizações privadas contam com parecer prévio das instâncias de governança do SUS. Além disso, pediu a relação de ministérios que possuem cartilhas para orientar parlamentares, bem como os mecanismos de controle e avaliação das políticas públicas.
A CGU recebeu prazo de dez dias úteis para manifestar sobre a existência de portarias-cardápio que visem superar desigualdades entre Ministérios na definição dos objetos das emendas coletivas (de comissão e de bancada).
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