- O ministro Gilmar Mendes cassou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que mandou Zeca Dirceu apagar publicações nas redes sociais.
- Ele argumentou que a remoção configurava censura prévia, violando a ADPF 130, que impede restrições prévias à atividade informativa.
- O caso envolve mensagens de Zeca Dirceu dizendo que Deltan Dallagnol seria inelegível e haveria desvio de recursos, que o TRE-PR qualificou como propaganda eleitoral negativa e desinformativa.
- Mendes afirmou que as afirmações têm lastro em documentos públicos e fatos notórios, citando decisão do Tribunal Superior Eleitoral de junho de 2023 sobre inelegibilidade de Dallagnol.
- O ministro também considerou os relatos de desvios na Operação Lava Jato como factuais, apoiados por relatórios do CNJ e da Polícia Federal, incluindo cifras de R$ 2,1 bilhões, R$ 2,5 bilhões para fundação privada e outros R$ 5 bilhões movimentados fora dos canais oficiais.
Gilmar Mendes cassou a decisão do TRE-PR que determinou a remoção de publicações do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) nas redes X, Instagram e Facebook. O caso ocorreu nesta terça-feira (19/5) no STF, com o ministro alegando censura prévia e violação à ADPF 130.
O ministro afirmou que o TRE-PR tentou censurar conteúdos de caráter informativo. Segundo ele, as postagens sobre a suposta inelegibilidade de Deltan Dallagnol e sobre desvios na Lava Jato possuem lastro factual. A decisão manteve a crítica pública sem silenciar o parlamentar.
Zeca Dirceu havia afirmado que Dallagnol seria inelegível e que houve desvio de recursos públicos, o que motivou a ação. O TRE-PR tinha visto as publicações como propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação, a partir de análise de documentos públicos.
Contexto e fundamentos
Mendes sustenta que a afirmação sobre inelegibilidade é juridicamente legítima, citando decisão do TSE de junho de 2023 sobre exoneração de Dallagnol do MPF em 2021, que, segundo o ministro, geraria inelegibilidade de oito anos. A leitura envolve decisões administrativas e judiciais de natureza pública.
O ministro também considerou verossímeis relatos de tentativas de desvios bilionários na Lava Jato, amparados por relatórios do CNJ e da PF. O conjunto de informações, conforme o STF, não justifica censura estatal prévia, mantendo o direito à crítica sobre agentes públicos.
Entre na conversa da comunidade