- O ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou decisão do TRE-PR que mandava excluir postagem de Zeca Dirceu atribuindo a Deltan Dallagnol inelegibilidade e suposto desvio de R$ 2,5 bilhões.
- Mendes critica a Operação Lava Jato, chamando-a de “famigerada” e questionando a atuação de integrantes da força-tarefa, incluindo procuradores e juiz.
- A decisão do STF restabeleceu a publicação sobre Dallagnol e manteve o enfoque de que a alegação de inelegibilidade não está encerrada na sentença do TRE.
- Dallagnol teve mandato cassado pelo TSE em 2022 e busca, em 2026, disputar o Senado pelo Paraná; o acórdão do TSE aponta inelegibilidade por oito anos, sem fixar proibição de futuras candidaturas.
- A Gazeta do Povo acionou as partes para manifestações, mantendo o espaço aberto para respostas.
O ministro do STF Gilmar Mendes derrubou uma decisão do TRE do Paraná que determinava a exclusão de uma postagem em que o deputado Zeca Dirceu afirma que Deltan Dallagnol estaria inelegível e haveria desvio de 2,5 bilhões em recursos públicos. A fala associava a operação Lava Jato a veículos de desvio e criticava a atuação da força-tarefa liderada por Dallagnol. A medida foi restabelecida pelo Supremo, segundo divulgação oficial.
Mendes, conhecido crítico da Lava Jato, sustenta que a decisão do TRE-PR vulnerou a liberdade de expressão e apresentou críticas à atuação do caso. O ministro também questionou a condução da operação e chegou a comentar a cidade de Curitiba, associando-a ao que chamou de contexto de desrespeito à legalidade por parte de investigadores, procuradores e juiz envolvidos na época.
Dirceu já havia informado que iria recorrer da determinação. Ele argumenta que a juíza eleitoral Adriana de Lourdes Simette reconheceu que não há palavra final sobre a elegibilidade. Alega ainda que a alegação sobre desvio de 2,5 bilhões é atribuída a a Polícia Federal e a relatório do CNJ, segundo afirmações do deputado.
Contexto sobre a elegibilidade de Dallagnol
Dallagnol teve o mandato cassado pelo TSE em 2022, mas pretende concorrer ao Senado pelo Paraná em 2026. O acórdão do TSE não mencionou explicitamente a inelegibilidade para candidaturas futuras, apenas tratou da tentativa de evitar a aplicação da regra. O entendimento de Mendes sugere que há divergência sobre o alcance da inelegibilidade.
O STF ainda não definiu, de forma definitiva, o status de Dallagnol para o registro de candidatura, e a situação deve ser esclarecida conforme o andamento de eventuais recursos e interpretações do acórdão em diferentes instâncias. A Gazeta do Povo procurou as partes para manifestação, sem confirmação adicional até o fechamento desta edição.
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